Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IDIB 2022
Legislação Federal›Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq756382
Banca
IDIB
Órgão
CREA-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Auditor
A Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica. Com relação a essa Resolução, assinale a alternativa correta.
ANão é necessário que o responsável técnico mantenha uma via da ART no local da obra ou serviço, mas a guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante, com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
BO registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente.
CProfissionais com registro interrompido podem registrar uma ART.
DProfissionais com registro cancelado podem registrar uma ART.
EExiste um prazo de 60 dias entre o cadastro da ART no sistema do CREA e o recolhimento do valor da ART, em que é possível o início da atividade profissional sem o recolhimento do valor da ART.
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GabaritoB — O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente.
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Resolução nº 1.025/2009 do Confea – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Gabarito: letra B. O registro da ART efetiva-se após o cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente, conforme a Resolução nº 1.025/2009. As demais alternativas apresentam distorções quanto à obrigatoriedade de manutenção de via no local, possibilidade de registro por profissionais com registro interrompido ou cancelado, e prazo para recolhimento.
A questão exige conhecimento sobre os procedimentos da ART, instrumento que vincula o profissional à obra/serviço. A Resolução estabelece que a ART deve ser registrada antes do início da atividade, mediante cadastro e pagamento da taxa. Sem o recolhimento, o registro não se efetiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não é necessário que o responsável técnico mantenha uma via da ART no local da obra ou serviço". Na verdade, a Resolução exige que uma via da ART permaneça no local da obra ou serviço para fiscalização. Além disso, a guarda da via assinada é de responsabilidade do profissional e do contratante, mas a primeira parte está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O registro da ART efetiva-se após o cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente. Esse é o procedimento padrão: sem o pagamento, o registro não se completa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Profissionais com registro interrompido não podem registrar ART. A interrupção do registro profissional impede o exercício legal da profissão, e a ART exige que o profissional esteja com registro ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Profissionais com registro cancelado também não podem registrar ART, pelo mesmo motivo: o cancelamento extingue a habilitação profissional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe prazo de 60 dias entre cadastro e recolhimento. O recolhimento é condição para o registro efetivo da ART; sem ele, o profissional não pode iniciar a atividade. O início da atividade profissional antes do recolhimento é irregular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tentou confundir com prazos e condições. A alternativa E insinua um prazo de 60 dias para recolhimento, mas o correto é que o pagamento é prévio e condicionante. As alternativas C e D são claramente incorretas, mas o candidato distraído pode marcá-las se não lembrar que a ART exige registro ativo.