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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IDIB 2022

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq756384
Banca
IDIB
Órgão
CREA-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Auditor
De acordo com a Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do Confea, que dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para a expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
  1. AO registro para habilitação ao exercício profissional tem validade em todo o território nacional e se torna efetivo com a anotação das informações referentes ao profissional no SIC (Sistema de Informações Confea/Crea).
  2. BO registro do profissional é efetivado um ano após a anotação no Sistema de Informações Confea/Crea do diploma, das atribuições concedidas e das restrições impostas.
  3. CA interrupção do registro deve ser requerida pela instituição de ensino superior que concedeu o diploma ao profissional.
  4. DA interrupção do registro é concedida por três anos; após esse prazo, o profissional deve solicitar a suspensão do registro.
  5. EÉ facultativo ao profissional registrado, que exercer atividade na jurisdição de outro Crea, visar o seu registro no Crea desta jurisdição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O registro para habilitação ao exercício profissional tem validade em todo o território nacional e se torna efetivo com a anotação das informações referentes ao profissional no SIC (Sistema de Informações Confea/Crea).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONFEA nº 1.007/2003 – Registro Profissional

Gabarito: letra A. Conforme a Resolução CONFEA nº 1.007/2003, o registro profissional tem validade nacional e se efetiva com a anotação no SIC (Sistema de Informações Confea/Crea). As demais alternativas contrariam as disposições normativas: B impõe prazo inexistente, C atribui pedido de interrupção à IES, D cria prazos artificiais, e E torna facultativo o que é obrigatório.

Como o texto da resolução não foi transcrito no contexto, a análise baseia-se no gabarito oficial e na lógica do sistema CONFEA/CREA.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O registro para habilitação profissional é válido em todo o território nacional e torna-se efetivo com a anotação no SIC. Essa é a regra geral da resolução, que visa unificar o controle e garantir a validade nacional do registro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a efetivação do registro ocorre um ano após a anotação. A resolução não prevê esse prazo; a efetivação é imediata com a anotação dos dados do profissional no SIC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A interrupção do registro deve ser requerida pelo próprio profissional, não pela instituição de ensino superior. A IES não tem legitimidade para tal pedido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão de interrupção por três anos seguida de suspensão. A resolução trata a interrupção como um ato voluntário do profissional, sem prazos fixos nesse formato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O profissional que exerce atividade em jurisdição de outro Crea deve obrigatoriamente visar o registro (registro secundário), não sendo facultativo. A obrigatoriedade visa assegurar o controle local do exercício profissional.

Gabarito: letra A.

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