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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IDIB 2022

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq756385
Banca
IDIB
Órgão
CREA-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Auditor
Segundo a Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea, o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica é denominado de
  1. AAnotação de Responsabilidade Técnica.
  2. BRegistro de Atestado.
  3. CNulidade da ART.
  4. DAcervo Técnico.
  5. EBaixa da ART.
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GabaritoD — Acervo Técnico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução Confea nº 1.025/2009 — Acervo Técnico

Gabarito: letra D. A Resolução nº 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) define Acervo Técnico como o conjunto das atividades profissionais desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições, registradas no Crea por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). Esse conceito corresponde exatamente à descrição do enunciado.

Resolução Confea nº 1.025/2009
  • 1Acervo Técnico (letra D)
    • Conjunto das atividades
    • Ao longo da vida profissional
    • Compatíveis com as atribuições
    • Registradas no Crea por ARTs
  • 2ART (letra A)
    • Instrumento individual
    • Cada atividade específica
  • 3Baixa da ART (letra E)
    • Encerramento/cancelamento
    • De uma ART específica
  • 4Nulidade da ART (letra C)
    • Invalidação do registro
    • Vícios formais ou materiais
  • 5Registro de Atestado (letra B)
    • Não definido na Resolução
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento individual de registro de cada atividade técnico-profissional, e não o conjunto delas. A confusão é comum: a ART é o documento; o Acervo Técnico é o agrupamento histórico de todas as ARTs do profissional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Registro de Atestado não é termo definido na Resolução nº 1.025/2009. Atestados referem-se a comprovações de capacidade técnica, mas não constituem o conjunto de atividades registradas por ARTs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nulidade da ART é a invalidação do registro por vícios formais ou materiais, situação que desconstitui a anotação, não representando o conjunto de atividades.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acervo Técnico é a denominação exata dada pela Resolução nº 1.025/2009 do Confea ao conjunto de atividades profissionais compatíveis com as atribuições do profissional, registradas no Crea mediante ARTs ao longo de sua carreira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Baixa da ART é o ato de encerramento ou cancelamento de uma ART específica, não se confundindo com o acervo técnico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instrumento de registro (ART) pelo conjunto histórico (Acervo Técnico). O candidato que memorizou apenas o termo "Anotação de Responsabilidade Técnica" pode marcar a letra A, mas o enunciado pede o conjunto das atividades, não o registro individual. Fique atento ao termo "conjunto" – ele remete ao Acervo Técnico.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: ART é o tijolo; Acervo Técnico é a construção inteira. Em provas, quando a banca usar palavras como "conjunto", "histórico" ou "ao longo da vida", a resposta quase sempre será Acervo Técnico.

Gabarito: letra D.

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