Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IDIB 2022
Legislação Federal›Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq756385
Banca
IDIB
Órgão
CREA-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Auditor
Segundo a Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea, o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica é denominado de
AAnotação de Responsabilidade Técnica.
BRegistro de Atestado.
CNulidade da ART.
DAcervo Técnico.
EBaixa da ART.
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GabaritoD — Acervo Técnico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução Confea nº 1.025/2009 — Acervo Técnico
Gabarito: letra D. A Resolução nº 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) define Acervo Técnico como o conjunto das atividades profissionais desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições, registradas no Crea por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). Esse conceito corresponde exatamente à descrição do enunciado.
Resolução Confea nº 1.025/2009
1Acervo Técnico (letra D)
Conjunto das atividades
Ao longo da vida profissional
Compatíveis com as atribuições
Registradas no Crea por ARTs
2ART (letra A)
Instrumento individual
Cada atividade específica
3Baixa da ART (letra E)
Encerramento/cancelamento
De uma ART específica
4Nulidade da ART (letra C)
Invalidação do registro
Vícios formais ou materiais
5Registro de Atestado (letra B)
Não definido na Resolução
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento individual de registro de cada atividade técnico-profissional, e não o conjunto delas. A confusão é comum: a ART é o documento; o Acervo Técnico é o agrupamento histórico de todas as ARTs do profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Registro de Atestado não é termo definido na Resolução nº 1.025/2009. Atestados referem-se a comprovações de capacidade técnica, mas não constituem o conjunto de atividades registradas por ARTs.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nulidade da ART é a invalidação do registro por vícios formais ou materiais, situação que desconstitui a anotação, não representando o conjunto de atividades.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acervo Técnico é a denominação exata dada pela Resolução nº 1.025/2009 do Confea ao conjunto de atividades profissionais compatíveis com as atribuições do profissional, registradas no Crea mediante ARTs ao longo de sua carreira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Baixa da ART é o ato de encerramento ou cancelamento de uma ART específica, não se confundindo com o acervo técnico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instrumento de registro (ART) pelo conjunto histórico (Acervo Técnico). O candidato que memorizou apenas o termo "Anotação de Responsabilidade Técnica" pode marcar a letra A, mas o enunciado pede o conjunto das atividades, não o registro individual. Fique atento ao termo "conjunto" – ele remete ao Acervo Técnico.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: ART é o tijolo; Acervo Técnico é a construção inteira. Em provas, quando a banca usar palavras como "conjunto", "histórico" ou "ao longo da vida", a resposta quase sempre será Acervo Técnico.