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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IDIB 2022

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq756386
Banca
IDIB
Órgão
CREA-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Auditor
Com base na Resolução n° 1.066, de 25 de setembro de 2015, do Confea, que fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ opcional o pagamento de anuidade por pessoas jurídicas que estiverem registradas no Sistema Confea/Crea em 1º de janeiro de cada ano.
  2. BA anuidade profissional só será cobrada de forma proporcional em caso de solicitações feitas até 30 de junho de cada ano.
  3. CÉ facultado à pessoa física ou jurídica que pagar a anuidade até 31 de março requerer ao Crea, a qualquer tempo do exercício e sem ônus, uma certidão de registro e quitação.
  4. DÉ proibido que o Crea conceda descontos nos valores das anuidades.
  5. ETodo profissional do sexo masculino com mais de 55 anos de idade tem direito a desconto na anuidade do Crea.
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GabaritoC — É facultado à pessoa física ou jurídica que pagar a anuidade até 31 de março requerer ao Crea, a qualquer tempo do exercício e sem ônus, uma certidão de registro e quitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONFEA nº 1.066/2015 – Cobrança de Anuidades

Gabarito: letra C. A Resolução nº 1.066/2015 do CONFEA faculta à pessoa física ou jurídica que pagar a anuidade até 31 de março requerer ao Crea, a qualquer tempo do exercício e sem ônus, uma certidão de registro e quitação. As demais alternativas contêm erros quanto à obrigatoriedade da anuidade, aos prazos de proporcionalidade, à possibilidade de descontos e a isenções subjetivas.

A questão exige conhecimento literal da resolução que disciplina a cobrança de anuidades, serviços e multas no âmbito do Sistema Confea/Crea. O texto legal não foi transcrito no material de apoio, mas a regra é pacífica: o pagamento em dia (até 31 de março) garante a certidão gratuita.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento

A

Pagamento de anuidade é opcional para pessoas jurídicas registradas

❌ Incorreta

Anuidade é obrigatória para todos os registrados (pessoas físicas e jurídicas) a partir de 1º de janeiro

B

Anuidade proporcional só para solicitações até 30 de junho

❌ Incorreta

Proporcionalidade aplica-se a registros após 31 de março, sem limite fixo em 30 de junho

C

Pagamento até 31/03 garante certidão gratuita a qualquer tempo

✅ Correta

Previsão expressa da Resolução nº 1.066/2015

D

Crea não pode conceder descontos nas anuidades

❌ Incorreta

A resolução permite descontos, desde que observados critérios fixados

E

Homens >55 anos têm desconto automático na anuidade

❌ Incorreta

Não há previsão de isenção subjetiva por idade ou sexo na resolução

Anuidade (Res. 1.066/2015)
  • 1Obrigatória
    • Pessoa física
    • Pessoa jurídica
  • 2Pagamento
    • Até 31/03: integral
      • Certidão gratuita a qualquer tempo
    • Após 31/03: proporcional
  • 3Descontos
    • Permitidos pelo Crea
    • Sem isenção subjetiva (ex.: sexo/idade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento da anuidade é opcional para pessoas jurídicas registradas. Na verdade, a anuidade é obrigatória para todos os registrados no Sistema Confea/Crea, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a partir de 1º de janeiro de cada ano. A resolução não prevê opcionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a anuidade só será cobrada de forma proporcional em caso de solicitações feitas até 30 de junho. O erro está no termo "só" e na data. A proporcionalidade é devida para quem solicita o registro após 31 de março, e não apenas até 30 de junho. Além disso, a anuidade integral é devida para quem se registra até 31 de março; a proporcionalidade se aplica a registros posteriores, mas não se limita a solicitações até 30 de junho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o prazo de proporcionalidade. O candidato pode pensar que a proporcionalidade vale apenas para quem solicita até 30 de junho, mas a regra correta é: quem se registra até 31 de março paga integral; quem se registra após paga proporcional (com base na data do registro, não em um corte fixo em junho).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente o benefício concedido ao pagador pontual: "É facultado à pessoa física ou jurídica que pagar a anuidade até 31 de março requerer ao Crea, a qualquer tempo do exercício e sem ônus, uma certidão de registro e quitação." Essa é uma previsão expressa da Resolução nº 1.066/2015, que estimula o pagamento antecipado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que é proibido ao Crea conceder descontos nos valores das anuidades. Na realidade, o Crea pode conceder descontos, especialmente para pagamento à vista ou antecipado, conforme critérios estabelecidos na resolução. A proibição genérica não existe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todo profissional do sexo masculino com mais de 55 anos tem direito a desconto. A resolução não prevê desconto baseado em idade e sexo. Existem isenções para profissionais com mais de 65 anos (ou aposentados) em algumas situações, mas não com essa redação discriminatória.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Resolução CONFEA nº 1.066/2015, foque nos prazos (31 de março para pagamento integral e certidão gratuita; proporcionalidade para registros posteriores), na obrigatoriedade da anuidade e nas possibilidades de desconto. É uma resolução curta e muito cobrada em concursos da área de engenharia.

Gabarito: letra C.

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