Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IDIB 2022
Legislação Federal›Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq756390
Banca
IDIB
Órgão
CREA-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Auditor
A Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Com relação à referida Lei, promulgada pelo então Presidente do Senado Federal, Auro Moura Andrade, assinale a alternativa correta.
AA lei fixa o salário-base mínimo, para os profissionais definidos na referida Lei, como sendo 4 vezes o maior salário vigente no país.
BO salário-mínimo fixado pela referida Lei é a remuneração máxima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos na própria Lei.
CA remuneração do trabalho noturno, para os profissionais definidos na referida Lei, será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25%.
DAs atividades desempenhadas pelos profissionais definidos por esta Lei são classificadas em: atividades com exigência de 8 horas diárias de serviço; e atividades com exigência de mais de 8 horas diárias de serviço.
EOs profissionais definidos nesta Lei são classificados em: diplomados com mais de 10 anos de formados; e diplomados com menos de 10 anos de formados.
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GabaritoC — A remuneração do trabalho noturno, para os profissionais definidos na referida Lei, será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25%.
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Lei nº 4.950-A/1966 — Remuneração de Profissionais
Gabarito: letra C. A Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, estabelece que o trabalho noturno será remunerado com acréscimo de 25% sobre a remuneração do trabalho diurno. As demais alternativas apresentam valores ou classificações incorretas, conforme o texto legal.
A questão exige conhecimento do conteúdo específico da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que fixou o salário mínimo profissional dessas categorias e outras disposições sobre remuneração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não fixa o salário-base mínimo como 4 vezes o maior salário vigente. O valor correto é de 6 vezes o maior salário-mínimo vigente no país (art. 1º). A alternativa troca o fator multiplicador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O salário-mínimo fixado pela lei é a remuneração mínima obrigatória, e não máxima. A lei estabelece um piso salarial, não um teto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 3º da Lei nº 4.950-A, a remuneração do trabalho noturno será acrescida de 25% em relação à do trabalho diurno. Essa previsão é harmônica com o art. 7º, IX, da Constituição Federal, que determina remuneração superior para o trabalho noturno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não classifica as atividades por carga horária (8 horas ou mais de 8 horas). Ela trata do salário mínimo profissional e do adicional noturno, sem essa divisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A classificação dos profissionais por tempo de formado (mais ou menos de 10 anos) não consta na Lei nº 4.950-A. O que existe é a distinção entre profissionais com título de mestre ou doutor e demais, com diferença de remuneração.
PEGA ESSA DICA!
Para provas sobre a Lei nº 4.950-A, memorize os principais números: salário mínimo = 6 vezes o maior salário-mínimo do país; adicional noturno = 25%; e a jornada padrão de 8 horas diárias. Cuidado com as alternativas que trocam esses valores.