Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IESES 2022
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qq756809
- Banca
- IESES
- Órgão
- CREA-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, fazem parte da composição do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA.
- A18 representantes de grupos profissionais, sendo 10 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 4 arquitetos e 4 engenheiros-agrônomos.
- B15 representantes de grupos profissionais, sendo 7 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 4 arquitetos e 4 engenheiros-agrônomos.
- C18 representantes de grupos profissionais, sendo 8 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 5 arquitetos e 5 engenheiros-agrônomos.
- D15 representantes de grupos profissionais, sendo 9 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 3 arquitetos e 3 engenheiros-agrônomos.