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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IESES 2022

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq756809
Banca
IESES
Órgão
CREA-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, fazem parte da composição do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA.
  1. A18 representantes de grupos profissionais, sendo 10 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 4 arquitetos e 4 engenheiros-agrônomos.
  2. B15 representantes de grupos profissionais, sendo 7 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 4 arquitetos e 4 engenheiros-agrônomos.
  3. C18 representantes de grupos profissionais, sendo 8 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 5 arquitetos e 5 engenheiros-agrônomos.
  4. D15 representantes de grupos profissionais, sendo 9 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 3 arquitetos e 3 engenheiros-agrônomos.
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GabaritoD — 15 representantes de grupos profissionais, sendo 9 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 3 arquitetos e 3 engenheiros-agrônomos.

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