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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IESES 2022

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq756823
Banca
IESES
Órgão
CREA-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
Observadas as disposições da Resolução nº 1.002/02, que adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, é correto afirmar:
  1. AEntre as condutas vedadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, nas relações com os demais profissionais, está a de apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis.
  2. BEntre os deveres correlatos aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, ante à profissão, está o de divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão.
  3. CNas relações com os clientes, empregadores e colaboradores é conduta vedada aos profissionais de Engenharia, de Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal.
  4. DNo exercício da profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Geólogo, Geógrafo e Meteorologista é conduta vedada a esses profissionais, ante ao ser humano e a seus valores, aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação.
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GabaritoC — Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores é conduta vedada aos profissionais de Engenharia, de Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal.

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