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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — IESES 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
qq759268
Banca
IESES
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Quanto ao litisconsórcio, é correto afirmar:
  1. AA figura do litisconsórcio plúrimo não é tratada pelo CPC.
  2. BDiante do que dispõe o CPC não é possível se falar em litisconsórcio ativo necessário.
  3. CDoutrinariamente, o litisconsórcio, quanto ao polo em que estão os litisconsortes, pode ser classificado como passivo, ativo ou misto/recíproco. No que diz respeito à necessidade da sua existência, pode ser classificado como facultativo ou necessário. E, em relação à necessidade de uma mesma decisão para os litisconsortes, fala-se em litisconsórcio comum/simples e, ainda, em litisconsórcio unitário.
  4. DA nulidade a que se refere o art. 115, I, do CPC é relativa, dependendo de demonstração de prejuízo pelo litisconsorte que não integrou o feito.
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GabaritoC — Doutrinariamente, o litisconsórcio, quanto ao polo em que estão os litisconsortes, pode ser classificado como passivo, ativo ou misto/recíproco. No que diz respeito à necessidade da sua existência, pode ser classificado como facultativo ou necessário. E, em relação à necessidade de uma mesma decisão para os litisconsortes, fala-se em litisconsórcio comum/simples e, ainda, em litisconsórcio unitário.

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