Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — IESES 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
- Código
- qq759268
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-TO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Quanto ao litisconsórcio, é correto afirmar:
- AA figura do litisconsórcio plúrimo não é tratada pelo CPC.
- BDiante do que dispõe o CPC não é possível se falar em litisconsórcio ativo necessário.
- CDoutrinariamente, o litisconsórcio, quanto ao polo em que estão os litisconsortes, pode ser classificado como passivo, ativo ou misto/recíproco. No que diz respeito à necessidade da sua existência, pode ser classificado como facultativo ou necessário. E, em relação à necessidade de uma mesma decisão para os litisconsortes, fala-se em litisconsórcio comum/simples e, ainda, em litisconsórcio unitário.
- DA nulidade a que se refere o art. 115, I, do CPC é relativa, dependendo de demonstração de prejuízo pelo litisconsorte que não integrou o feito.