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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — IESES 2022

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq759452
Banca
IESES
Órgão
CREA-SC
Ano
2022
Nível
Superior
É certo afirmar:I. Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, arquitetura ou agronomia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar, cabendo ao profissional que os tenha elaborado os prêmios ou distinções honoríficas concedidas a projetos, planos, obras ou serviços técnicos. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.II. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e coautores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos, a desatenção a esta obrigação enseja abertura de procedimento de infração ético-disciplinar de competência do Conselho Federal.III. Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata a lei 5194/66 e que não possua registro nos Conselhos Regionais; b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas; d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.IV. As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica desde que dentre seus sócios haja ao menos um profissional que possua tais títulos.Analisando as proposições, pode-se afirmar:
  1. ASomente as proposições I e IV estão corretas.
  2. BSomente as proposições I e III estão corretas.
  3. CSomente as proposições II e III estão corretas.
  4. DSomente as proposições II e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Somente as proposições I e III estão corretas.

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