Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IF-PA 2022
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq759952
- Banca
- IF-PA
- Órgão
- IF-PA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor EBTT - Libras
A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, no capítulo V-A, em seu art. 60-A, trata sobre a educação bilíngue de surdos. Nesse ínterim, o Art. 60-A define que:
- AEntende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
- BEntende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a abordagem de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas inclusivas de surdos.
- CEntende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como segunda língua, e em português escrito, como primeira língua, em todas as possibilidades de escolarização de surdos.
- DEntende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a via de educação escolar oferecida em Língua Portuguesa, como primeira língua, e em Linguagem Brasileira de Sinais, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
- EEntende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a abordagem de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português oral e escrito, como segunda língua, nas unidades especializadas de ensino que estejam vinculadas à modalidade de educação especial.