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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IF-SP 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq760224
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Alunos
Leia atentamente o texto abaixo extraído de um capítulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal.§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far- -se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996). Vide art. 96 - ADCTArt. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.O texto acima é um texto prescritivo, cujo gênero textual é uma lei, a Constituição da República de 1988. Sobre o texto acima, podemos depreender que:
  1. AA palavra União no caput do art. 18 refere-se a um ente federativo.
  2. BBrasília não é a Capital do Brasil.
  3. CA expressão “lei complementar” significa uma lei que completa a lei de um Estado.
  4. DPara criar ou desmembrar um município, o voto da população envolvida não é necessário.
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GabaritoA — A palavra União no caput do art. 18 refere-se a um ente federativo.

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