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Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — IF-SP 2022

Legislação FederalLegislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qq760324
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Gestão Pública
A Lei Federal nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, define os objetivos, finalidades, características e estrutura organizacional dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. No que tange ao desenvolvimento das suas ações acadêmicas, os Institutos Federais têm como objetivo:
  1. AMinistrar cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a Educação Básica, sobretudo nas áreas de Ciências e Matemática, e para a Educação Profissional, garantindo o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para essa modalidade de cursos em cada exercício.
  2. BMinistrar cursos de nível superior de Tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia, garantindo o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para essa modalidade de cursos em cada exercício.
  3. CMinistrar Educação Profissional Técnica de Nível Médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do Ensino Fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos, garantindo o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para essa modalidade de cursos em cada exercício.
  4. DMinistrar cursos de Pós-graduação Lato Sensu, de Aperfeiçoamento e de Especialização visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento, garantindo o mínimo de 30% (trinta por cento) de suas vagas para essa modalidade de cursos em cada exercício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Ministrar cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a Educação Básica, sobretudo nas áreas de Ciências e Matemática, e para a Educação Profissional, garantindo o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para essa modalidade de cursos em cada exercício.

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