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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.840 de 2006 - Dispõe Sobre o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA — IF-SP 2022

Legislação FederalDecreto nº 5.840 de 2006 - Dispõe Sobre o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA
Código
qq760402
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
O Programa Nacional de Integração da Edu cação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos – PROEJA tem como proposta que o estudante da Educação de Jovens e Adultos faça a Educação Básica (Ensino Fundamental ou Ensino Médio) de forma associada à Educação Profissional (qualificação ou técnico).Considerando o que foi estabelecido pelo Decreto 5.840, de 13 de julho de 2006, que institui o PROEJA, assinale qual é a carga horária mínima estabelecida para a oferta de cursos de Educação Profissional de Nível Médio e quais requisitos de vem ser assegurados:
  1. ADuas mil e quatrocentas horas, desde que sejam destinadas no mínimo mil e duzentas horas para a formação geral e asseguradas a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica e a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para o Ensino Funda mental, para o Ensino Médio e para a Educação de Jovens e Adultos.
  2. BDuas mil horas, desde que sejam destinadas no mínimo mil e duzentas horas para a formação geral e asseguradas a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica e a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para o Ensino Fundamental, para o Ensino Médio e para a Educação de Jovens e Adultos.
  3. CDuas mil e quatrocentas horas, desde que sejam atendidas no mínimo duas mil horas para a formação geral e asseguradas a carga horária mínima para a respectiva habilitação profissional técnica e a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para o Ensino Fundamental, para o Ensino Médio e para a Educação de Jovens e Adultos.
  4. DDuas mil horas, desde que sejam atendidas no mínimo mil e seiscentas horas para a formação geral e asseguradas a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica e a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para o Ensino Fundamental, para o Ensino Médio e para a Educação de Jovens e Adultos.
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GabaritoA — Duas mil e quatrocentas horas, desde que sejam destinadas no mínimo mil e duzentas horas para a formação geral e asseguradas a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica e a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para o Ensino Funda mental, para o Ensino Médio e para a Educação de Jovens e Adultos.

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