Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IF-SP 2022
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qq760488
- Banca
- IF-SP
- Órgão
- IF-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente, para tal:
- Adeverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
- Bos controladores deverão manter em sigilo a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos.
- Cpoderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados e guardados em bancos de dados próprios informando a quem manifestar interesse pelas informações.
- Do controlador deve realizar todos os máximos esforços para verificar que o consentimento a que se dado por pelo menos um dos pais foi dado pelo responsável pela criança, considerada a confiança em quem prestou a informação.