Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 14.879 de 2017 - Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Estadual›Decreto nº 14.879 de 2017 - Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado
Código
qq762215
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
O Decreto Estadual nº 14.879/2017 regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, definindo suas finalidades, organização, estrutura e competências, e seu conhecimento é de fundamental importância para o desempenho das atribuições dos auditores. Tendo por base o referido normativo, assinale a alternativa correta.
AEscapa das atribuições de auditoria governamental a análise sobre a regularidade na aplicação de recursos do Orçamento Estadual por entidades de direito privado.
BA Controladoria-Geral do Estado (CGE) atuará como órgão central do Sistema de Controle Interno, contando com o apoio administrativo e operacional de unidades setoriais, seccionais e locais.
COs titulares das unidades setoriais deverão ser escolhidos dentre servidores públicos estáveis, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade e notável saber jurídico ou contábil.
DCabe a Lei Complementar Estadual definir as entidades que deverão se organizar obrigatoriamente como unidades seccionais do Sistema de Controle Interno.
EO Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem por finalidade estabelecer as diretrizes e exercer o controle relativo às atividades de correição, de ouvidoria, de auditoria governamental, de transparência pública e controle social.
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GabaritoE — O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem por finalidade estabelecer as diretrizes e exercer o controle relativo às atividades de correição, de ouvidoria, de auditoria governamental, de transparência pública e controle social.
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Decreto Estadual nº 14.879/2017 – Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do MS
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve de forma abrangente a finalidade do Sistema de Controle Interno, abarcando as atividades de correição, ouvidoria, auditoria governamental, transparência pública e controle social – funções típicas de tais sistemas, conforme se depreende da própria finalidade constitucional do controle interno (CF, art. 74). As demais alternativas contêm impropriedades, como exclusão de entidades privadas da auditoria, inclusão indevida de requisitos etários ou afirmações de competência legislativa que não se coadunam com o decreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a análise sobre a regularidade na aplicação de recursos do Orçamento Estadual por entidades de direito privado escapa das atribuições de auditoria governamental. Na verdade, o controle interno deve comprovar a legalidade e avaliar a gestão, inclusive quanto à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado (nesse sentido, o art. 74, II, da CF e as constituições estaduais, como o art. 78, II, da Constituição do Paraná). Portanto, tal análise está sim dentro das atribuições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) atua como órgão central do Sistema de Controle Interno, mas o apoio administrativo e operacional é prestado por unidades setoriais e seccionais – e não por unidades "locais". O decreto estadual provavelmente não prevê a categoria "locais", o que torna a redação imprecisa. Além disso, a frase "contando com o apoio administrativo e operacional de unidades setoriais, seccionais e locais" sugere uma hierarquia que pode não corresponder à estrutura real do sistema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O requisito de idade superior a 35 anos para titulares de unidades setoriais não consta no Decreto nº 14.879/2017. Tal exigência é própria para ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 101 – "mais de trinta e cinco anos"). O decreto exige, no máximo, que os titulares sejam servidores públicos estáveis, mas não estabelece idade mínima nem a exigência de "notável saber jurídico ou contábil". A banca tenta confundir o candidato com requisitos de outros cargos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição das entidades que devem se organizar obrigatoriamente como unidades seccionais cabe ao próprio decreto estadual, e não a uma lei complementar. O Decreto nº 14.879/2017, ao regulamentar o sistema, já estabelece quais entidades da administração pública estadual se constituem como unidades seccionais. Portanto, não é reservada a lei complementar essa definição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A finalidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, conforme o decreto estadual, é exatamente estabelecer diretrizes e exercer o controle relativo às atividades de correição, de ouvidoria, de auditoria governamental, de transparência pública e controle social. Essa descrição é ampla e condiz com o papel do sistema, que engloba as funções de integridade, participação social e fiscalização da gestão pública. Nenhuma das outras alternativas apresenta erro tão evidente quanto a exclusão de entidades privadas ou a criação de requisitos etários.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre legislação estadual específica, atente-se para a literalidade do decreto. A banca costuma inserir distratores com requisitos de outras carreiras (idade, notável saber) ou inverter atribuições (excluir entidades privadas). Sempre desconfie de alternativas que tragam números ou condições não mencionadas no texto legal.