Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 15.221 de 2019 - Política de Dados Abertos da Administração Pública Estadual — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Estadual›Decreto nº 15.221 de 2019 - Política de Dados Abertos da Administração Pública Estadual
Código
qq762217
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
De acordo com o Decreto Estadual nº 15.221/2019, que institui a Política de Dados Abertos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, considera-se Plano de Dados Abertos
Aqualquer dado gerado ou sob a guarda governamental, que não esteja sujeito a limitações de privacidade, segurança ou controle de acesso e que esteja disponível para todos, sem exigência de requerimento ou de cadastro.
Bo documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, observados os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
Cos dados não sujeitos a restrições de direitos autorais, patentes, propriedade intelectual ou segredo industrial, observado que restrições fundamentadas relacionadas à privacidade, segurança e a privilégios de acesso são permitidas.
Dos dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina e referenciados na rede mundial de computadores, disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre reutilização, consumo ou cruzamento em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade.
Eo conjunto de dados estruturados que identificam os dados de determinado documento e que podem fornecer informação sobre o modo de descrição, administração, requisitos legais de utilização, funcionalidade técnica, uso, preservação, entre outros aspectos.
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GabaritoB — o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, observados os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
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Plano de Dados Abertos — Decreto Estadual nº 15.221/2019
Gabarito: letra B. O Plano de Dados Abertos é definido como o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, conforme o Decreto Estadual nº 15.221/2019. Essa definição é típica em políticas de dados abertos e corresponde exatamente à alternativa B.
A questão exige a literalidade do decreto: identificar qual alternativa descreve corretamente o conceito de "Plano de Dados Abertos". Vamos analisar cada uma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define "dado aberto" (qualquer dado disponível sem restrições), não o plano de dados abertos. O plano é o instrumento de planejamento, não o dado em si.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa corresponde ao conceito de Plano de Dados Abertos: documento que orienta as ações de implementação e promoção da abertura de dados, observando padrões de qualidade para facilitar o entendimento e reutilização das informações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também se refere a dados abertos, mencionando licenças e restrições. É uma definição geral de dado aberto, não do plano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve dados abertos em formato digital, estruturados, processáveis por máquina, com licença aberta. Novamente, é definição de dado aberto, não do plano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve metadados (dados sobre dados), não o plano de dados abertos.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre políticas de dados abertos, distinga claramente: dado aberto (o dado em si, acessível e reutilizável), plano de dados abertos (documento de planejamento), e metadados (descrição dos dados). Memorize as definições típicas de cada decreto estadual.