Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 15.221 de 2019 - Política de Dados Abertos da Administração Pública Estadual — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação EstadualDecreto nº 15.221 de 2019 - Política de Dados Abertos da Administração Pública Estadual
- Código
- qq762217
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- CGE-MS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado - Auditoria Geral
De acordo com o Decreto Estadual nº 15.221/2019, que institui a Política de Dados Abertos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, considera-se Plano de Dados Abertos
- Aqualquer dado gerado ou sob a guarda governamental, que não esteja sujeito a limitações de privacidade, segurança ou controle de acesso e que esteja disponível para todos, sem exigência de requerimento ou de cadastro.
- Bo documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, observados os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
- Cos dados não sujeitos a restrições de direitos autorais, patentes, propriedade intelectual ou segredo industrial, observado que restrições fundamentadas relacionadas à privacidade, segurança e a privilégios de acesso são permitidas.
- Dos dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina e referenciados na rede mundial de computadores, disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre reutilização, consumo ou cruzamento em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade.
- Eo conjunto de dados estruturados que identificam os dados de determinado documento e que podem fornecer informação sobre o modo de descrição, administração, requisitos legais de utilização, funcionalidade técnica, uso, preservação, entre outros aspectos.