Questão de Legislação Estadual — Lei nº 4.416/ 2013 – Lei de acesso à informação — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Estadual›Lei nº 4.416/ 2013 – Lei de acesso à informação
Código
qq762219
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
Enzo, estudante, protocolou perante a Assembleia Legislativa do Estado pedido de acesso à informação, no qual requere documentos, de caráter não sigiloso, de determinado procedimento licitatório homologado recentemente. Conforme a Lei Estadual nº 4.416/2013, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do Estado de Mato Grosso Sul, assinale a alternativa correta.
AAs disposições dessa Lei não se aplicam aos pedidos de acesso à informação protocolados perante a Assembleia Legislativa.
BO pedido de acesso à informação deverá conter, ao menos, o nome do requerente e a especificação, ainda que de forma genérica, da informação requerida.
CPara que seja concedido o acesso imediato à informação, é imprescindível que Enzo exponha os motivos determinantes da solicitação.
DNa impossibilidade de acesso imediato à informação, a Assembleia Legislativa deverá, em prazo não superior a 20 dias, responder ao requerente.
EO serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, inclusive nas hipóteses de reprodução de documentos pela entidade pública consultada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Na impossibilidade de acesso imediato à informação, a Assembleia Legislativa deverá, em prazo não superior a 20 dias, responder ao requerente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Estadual nº 4.416/2013 (MS) – Acesso à informação na Assembleia Legislativa
Gabarito: letra D. Na impossibilidade de acesso imediato à informação, a Assembleia Legislativa deve responder ao requerente em prazo não superior a 20 dias, conforme o art. 11, § 1º, da Lei Estadual nº 4.416/2013, que reproduz a regra da Lei Federal nº 12.527/2011 (art. 11, § 1º). As demais alternativas ou contrariam a lei ou trazem exigências vedadas pelo regime de acesso à informação.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) – federal e estadual – estabelece que qualquer interessado pode requerer informações públicas, sem necessidade de justificar o pedido. O direito de acesso é a regra; o sigilo, a exceção. A lei estadual de Mato Grosso do Sul, aplicável à Assembleia Legislativa, segue os mesmos princípios da lei federal, garantindo transparência ativa e passiva.
O pedido de acesso deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação desejada. É vedada qualquer exigência de motivação, pois o acesso a informações de interesse público independe de justificativa. O serviço de busca e fornecimento é gratuito, mas pode ser cobrado o ressarcimento de custos quando houver reprodução de documentos.
A banca explora a confusão entre as regras da LAI e as exigências de outros procedimentos administrativos, como a necessidade de motivação em requerimentos comuns. Aqui, o candidato deve lembrar que a LAI veda expressamente a exigência de motivos determinantes.
Pedido de acesso à informação (LAI)
1Requisitos do pedido
Identificação do requerente
Especificação da informação
Exigir motivação (vedado)
2Prazo de resposta
Imediato (quando possível)
20 dias (impossibilidade de acesso imediato)
Prorrogável por +10 dias
3Gratuidade
Busca e fornecimento
Reprodução de documentos (pode ser cobrada)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei Estadual nº 4.416/2013 se aplica a todos os órgãos do Poder Legislativo estadual, incluindo a Assembleia Legislativa. A LAI federal, no art. 1º, parágrafo único, I, inclui expressamente os órgãos do Poder Legislativo entre os subordinados à lei. A alternativa nega essa aplicação, contrariando a norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação, mas a lei não exige que a especificação seja genérica – ela deve ser precisa o suficiente para permitir a localização da informação. A alternativa inverte a exigência: a lei pede especificação, não generalidade. Além disso, a identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação (art. 10, § 1º, da Lei 12.527/2011).
Alternativa C — ❌ Incorreta
É vedada qualquer exigência de motivação para pedidos de informação de interesse público. O art. 10, § 3º, da Lei 12.527/2011 é claro: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público". Portanto, Enzo não precisa expor os motivos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra está correta: na impossibilidade de acesso imediato, o órgão deve responder em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa. Esse prazo consta no art. 11, § 1º, da Lei 12.527/2011 e é reproduzido na Lei Estadual nº 4.416/2013. A alternativa espelha exatamente o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O serviço de busca e fornecimento é gratuito, mas a lei permite a cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos quando houver reprodução de documentos. O art. 12, § 1º, da Lei 12.527/2011 autoriza essa cobrança. A alternativa afirma que é gratuito "inclusive" na reprodução, o que contraria a exceção legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra da gratuidade pela exceção da cobrança: o serviço é gratuito, mas a reprodução pode ser cobrada. Fique atento a essa inversão.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de LAI, memorize os prazos: resposta em até 20 dias, prorrogáveis por 10; recurso em até 10 dias da ciência da negativa. E lembre: motivação nunca é exigida.