Lei 13.460/2017 – Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário
Gabarito: letra C. A Lei 13.460/2017 veda, de forma idêntica à Lei de Concessões (Lei 8.987/1995, art. 6º, §4º), que a suspensão do serviço por inadimplemento se inicie em sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou dia anterior a feriado. As demais alternativas contêm erros quanto ao âmbito de aplicação, à exigência de identificação e à forma de manifestação.
Alternativa | Conteúdo da Afirmação | Correto? | Fundamento Legal (Lei 13.460/2017) |
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A | Não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista. | ❌ | Art. 1º, parágrafo único: aplica-se a toda a administração direta e indireta. |
B | Não se aplica subsidiariamente a serviços prestados por particular. | ❌ | Art. 1º, §1º: aplica-se subsidiariamente aos delegatários. |
C | Vedação de suspensão do serviço por inadimplemento iniciando em sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera. | ✅ | Art. 6º, §1º (c/c Lei 8.987/1995, art. 6º, §4º). |
D | Manifestação do usuário dispensa identificação. | ❌ | Art. 10, caput: exige identificação do requerente. |
E | Manifestação vedada na forma verbal. | ❌ | Art. 11: permite manifestação verbal, eletrônica ou por correspondência. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista. Na verdade, a lei abrange toda a administração pública direta e indireta, incluindo essas entidades, conforme o art. 1º, parágrafo único. O fato de serem regidas pelo direito privado não as exclui da proteção ao usuário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei não se aplica subsidiariamente aos serviços prestados por particular. O contrário é verdadeiro: a lei aplica-se subsidiariamente aos delegatários (art. 1º, §1º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a vedação prevista na Lei 8.987/1995 e também na Lei 13.460/2017 (art. 6º, §1º): a interrupção do serviço por inadimplemento não pode começar em sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou dia anterior a feriado. O texto literal do §4º do art. 6º da Lei 8.987/1995, aplicável de forma análoga, é:
Art. 6, §4Lei-8987
Art. 6º, §4º – “A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do §3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a manifestação do usuário dispensa a identificação. A lei exige identificação do requerente (art. 10, caput). Sem identificação, a ouvidoria não pode processar a manifestação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda a exposição verbal da manifestação. A lei permite manifestação verbal, além de eletrônica e por correspondência (art. 11). Portanto, a vedação é falsa.
Gabarito: letra C