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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — INSTITUTO AOCP 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
qq762225
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
A Comissão de Ética da CGE-MS, após regular procedimento, aplicou censura ética a Pietra, Auditora do Estado, por repassar ao público externo informações cujo acesso é de natureza restrita.Conforme o Código de Conduta Ética dos Auditores do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução CGE/MS/N° 10/2019), a referida censura ética ficará registrada nos assentamentos funcionais de Pietra pelo prazo de
  1. Adois anos.
  2. Btrês anos.
  3. Cquatro anos.
  4. Dcinco anos.
  5. Edez anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — três anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Conduta Ética dos Auditores do Estado de Mato Grosso do Sul – Prazo de Registro de Censura Ética

Gabarito: letra B. Conforme a Resolução CGE/MS nº 10/2019 (Código de Conduta Ética dos Auditores do Estado de Mato Grosso do Sul), a censura ética aplicada a auditor do Estado fica registrada nos assentamentos funcionais pelo prazo de 3 anos. Esse é o entendimento consolidado na norma, sendo o único prazo correto entre as alternativas.

A banca testa o conhecimento literal da resolução, exigindo que o candidato memorize o prazo exato previsto para a permanência da penalidade nos registros funcionais do servidor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de dois anos. Esse número não corresponde ao previsto na Resolução CGE/MS nº 10/2019; o correto é três anos. É um distrator comum para confundir com prazos de outras esferas ou institutos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Resolução CGE/MS nº 10/2019 estabelece que a censura ética ficará registrada nos assentamentos funcionais pelo prazo de três anos. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta quatro anos como prazo. Não há previsão legal para esse período no âmbito do Código de Conduta Ética dos Auditores do MS; o correto é três anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica cinco anos. Esse prazo é frequentemente associado a outras penalidades ou à prescrição de infrações disciplinares, mas não se aplica ao registro de censura ética conforme a resolução em questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona dez anos. Prazo desproporcional e sem amparo na Resolução CGE/MS nº 10/2019; o correto é três anos.

PEGA ESSA DICA!

Atenção ao detalhe: a Resolução CGE/MS nº 10/2019 é específica para Auditores do Estado de Mato Grosso do Sul. Para memorizar, lembre que o prazo de 3 anos para registro de censura ética é um padrão comum em diversos códigos de ética estaduais. Confira sempre a norma aplicável ao cargo.

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