Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — INSTITUTO AOCP 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
qq762231
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
Em relação ao Decreto Estadual nº 15.434/2020, que trata do Regime Financeiro Especial (RFE), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) A realização de despesa por meio do RFE observará os princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade.( ) No RFE, deve ser realizada cotação de preços com a finalidade de demonstrar a compatibilidade da despesa com os preços praticados no mercado ou, na sua impossibilidade, providenciada justificativa pertinente.( ) O Repasse Financeiro (RF) poderá ser concedido a servidor para atender a despesas extraordinárias, eventuais, de caráter sigiloso, de pequeno vulto e de pronto pagamento e de recepção.( ) O Suprimento de Fundos (SF) será processado mediante transferência de recursos financeiros à unidade administrativa de órgão ou de entidade para cobertura de despesas vinculadas à sua área de atuação, ficando sua aplicação sob a responsabilidade do respectivo titular.
AV – F – V – V.
BV – V – F – F.
CV – V – F – V.
DF – V – V – F.
EF – F – V – V.
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GabaritoB — V – V – F – F.
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Gabarito: letra B (V – V – F – F). A sequência correta é: primeira e segunda afirmativas verdadeiras; terceira e quarta falsas. A banca testa a distinção entre Repasse Financeiro (RF) e Suprimento de Fundos (SF), invertendo as características de cada um nas assertivas 3 e 4.
A análise de cada afirmativa:
Regime Financeiro Especial (RFE): Princípios aplicáveis (Legalidade, impessoalidade, moralidade, Economicidade); Cotação de preços (Compatibilidade com mercado, Justificativa se inviável); Repasse Financeiro (RF) (Destinatário: unidade administrativa, Finalidade: despesas da área de atuação); Suprimento de Fundos (SF) (Destinatário: servidor, Finalidade: despesas miúdas e urgentes)
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
A realização de despesa por meio do RFE deve observar os princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). O enunciado menciona ainda a economicidade, que é um princípio implícito. Não há razão para afastar esses princípios em um regime especial; ao contrário, eles se aplicam a toda despesa pública.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
Exige-se cotação de preços para demonstrar a compatibilidade com o mercado. Caso a cotação seja inviável, deve haver justificativa — procedimento comum em compras públicas, inclusive nos regimes especiais.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
O Repasse Financeiro (RF) é destinado a unidades administrativas, não a servidor. A descrição de “despesas extraordinárias, eventuais, de caráter sigiloso, de pequeno vulto e de pronto pagamento” é típica do Suprimento de Fundos (SF). A banca trocou os conceitos.
Afirmativa 4 — ❌ Falsa
O Suprimento de Fundos (SF) é concedido a servidor para despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, e não a unidade administrativa. A transferência de recursos a uma unidade para cobertura de despesas de sua área de atuação é característica do Repasse Financeiro. Novamente, os papéis foram invertidos.
Conclusão: sequência V – V – F – F, correspondente à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as finalidades do RF e do SF. O candidato que não domina a diferença entre esses instrumentos tende a marcar V na terceira e F na quarta, ou vice‑versa. Lembre-se: RF = para unidades; SF = para servidor (despesas miúdas e urgentes).
Instrumento
Destinatário
Finalidade típica
Repasse Financeiro (RF)
Unidade administrativa
Cobertura de despesas vinculadas à área de atuação
Suprimento de Fundos (SF)
Servidor
Despesas de pequeno vulto, urgentes, eventuais ou sigilosas