Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — INSTITUTO AOCP 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
qq762232
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
Sobre o Decreto Estadual nº 14.130/2015, que dispõe sobre a instituição e a normatização da utilização do Sistema de Planejamento e Finanças do Estado de Mato Grosso do Sul (SPF), assinale a alternativa INCORRETA.
AA programação financeira do Estado de Mato Grosso do Sul será elaborada com base na estimativa da receita, objetivando o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, incluindo-se o pagamento de restos a pagar.
BNenhuma despesa dos órgãos e das entidades estaduais, excetuadas as das sociedades de economia mista, poderá ser iniciada sem prévia apreciação pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
CO empenho da despesa consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito.
DÉ vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
EO destaque orçamentário consiste na transferência de dotação orçamentária para outro órgão ou entidade estadual, com a finalidade de processar despesa de forma descentralizada.
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GabaritoC — O empenho da despesa consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto Estadual nº 14.130/2015 – SPF/MS
Gabarito: letra C. A alternativa C define incorretamente o empenho da despesa como “verificação do direito do credor”, quando, na verdade, essa é a definição legal de liquidação (art. 63 da Lei nº 4.320/1964). As demais alternativas estão de acordo com os princípios gerais da execução orçamentária e financeira.
A banca troca os conceitos de duas fases distintas da despesa pública: empenho e liquidação. O conhecimento literal da Lei 4.320/1964 resolve a questão.
Alternativa A — ✅ Correta
A programação financeira deve buscar o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada, incluindo restos a pagar, conforme diretriz do art. 48 da Lei 4.320/1964.
Alternativa B — ✅ Correta
Há previsão de controle prévio pela Secretaria da Fazenda sobre a maioria das despesas estaduais, exceto sociedades de economia mista, conforme o decreto estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O enunciado define empenho como “verificação do direito do credor”, mas esse conceito corresponde à liquidação, não ao empenho. A lei é clara:
Art. 63Lei-4320
Art. 63 — “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.”
O empenho é o ato que cria a obrigação de pagamento (art. 58 e 60), enquanto a liquidação confere que o serviço foi prestado ou o material entregue.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz a vedação expressa do art. 60 da Lei 4.320/1964:
Art. 60Lei-4320
Art. 60 — “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.”
Alternativa E — ✅ Correta
O destaque orçamentário é a transferência de dotação entre órgãos/entidades para execução descentralizada, prática comum na administração pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de empenho pelo de liquidação. No empenho, cria-se a reserva orçamentária; na liquidação, verifica-se o direito do credor. Memorize: liquidação = verificar o direito (art. 63); empenho = comprometer dotação (art. 58 e 60).