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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — INSTITUTO AOCP 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qq762235
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
Por intermédio das políticas públicas, o Estado de Mato Grosso do Sul deseja implementar ambicioso programa social no Estado, que, dentre outros objetivos, auxiliará as vítimas de violência doméstica. No entanto, após análise da equipe técnica, restou constatado que não houve previsão de dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual para a execução de tal despesa. Nesse caso, o Governador do Estado deverá encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei solicitando a autorização para a abertura de credito adicional
  1. Aextraordinário.
  2. Baditivo.
  3. Csuplementar.
  4. Despecial.
  5. Eespecífico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Classificação (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra D. A despesa do programa social não possui dotação orçamentária específica na LOA, enquadrando-se no conceito de crédito especial, conforme classificação do art. 41 da Lei nº 4.320/1964. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, enquanto os suplementares reforçam dotação existente e os extraordinários atendem despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade).

A banca testa a distinção entre as modalidades de créditos adicionais. No caso, não há urgência ou calamidade, e sim uma nova ação sem previsão orçamentária, o que demanda crédito especial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevistas, como guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, Lei 4.320/1964). O programa social, embora relevante, não se enquadra nesses requisitos de excepcionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Crédito aditivo" não é uma categoria legal prevista na Lei 4.320/1964. A classificação oficial é suplementar, especial e extraordinário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crédito suplementar é utilizado para reforçar dotação orçamentária já existente (art. 41, I). Aqui não há dotação alguma para o programa, portanto não cabe suplementação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito especial é exatamente o destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II). A situação narrada se encaixa perfeitamente: nova despesa sem previsão na LOA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Crédito específico" não é uma categoria reconhecida na Lei 4.320/1964. A nomenclatura correta para o caso é crédito especial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crédito suplementar e especial. Muitos candidatos pensam que qualquer crédito adicional é "suplementar", mas a lei distingue: suplementar reforça dotação existente; especial cria dotação para despesa nova sem previsão. No enunciado, a ausência de dotação específica é o sinal claro de crédito especial.

PEGA ESSA DICA!

Decore a classificação do art. 41 da Lei 4.320/1964: suplementares (reforço), especiais (nova despesa sem dotação), extraordinários (urgentes/imprevistas). Em questões, identifique se há ou não dotação prévia – essa é a chave para diferenciar suplementar de especial.

Gabarito: letra D.

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