Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — INSTITUTO AOCP 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Planejamento
Código
qq762237
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte, orientando a elaboração da lei orçamentária anual. Em âmbito federal, de acordo com a Constituição da República, o projeto da LDO deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia
A15 de abril e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
B15 de maio e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
C31 de maio e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
D31 de julho e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
E31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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GabaritoA — 15 de abril e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Prazos Constitucionais
Gabarito: letra A. De acordo com a Constituição Federal, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 15 de abril e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (que se encerra em 17 de julho, conforme o regimento). Esse prazo está previsto no art. 35, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece a regra aplicável até que lei complementar disponha de forma diversa.
A banca cobra a memorização dos prazos do ciclo orçamentário federal, distinguindo o prazo da LDO (15/4) do prazo do PPA (31/8) e da LOA (31/8). O erro característico é trocar a data de envio ou o momento de devolução.
Caso
Premissa (prazo de envio)
Premissa (prazo de devolução)
Resultado
A
15 de abril
Encerramento do 1º período
✅ Correto
B
15 de maio
Encerramento do 1º período
❌ Incorreto
C
31 de maio
Encerramento do 1º período
❌ Incorreto
D
31 de julho
Encerramento da sessão
❌ Incorreto
E
31 de agosto
Encerramento da sessão
❌ Incorreto
15/04LDO enviada ao Congresso
17/07LDO devolvida para sanção
31/08PPA e LOA enviados
22/12LOA sancionada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo constitucional é exatamente este: envio até 15 de abril e devolução para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (que vai de 2 de fevereiro a 17 de julho). A alternativa reproduz fielmente a regra do ADCT.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A data de envio é 15 de maio, e não 15 de abril. O erro está no mês: a Constituição determina 15 de abril, não maio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A data de envio é 31 de maio, o que está incorreto. Além disso, o prazo de devolução (encerramento do primeiro período) está correto, mas o envio errado torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o envio deve ser até 15 de abril, não 31 de julho; (2) a devolução deve ocorrer até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, e não até o encerramento de toda a sessão legislativa (que ocorre em dezembro). A banca troca o período, o que é uma pegadinha clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma, o envio é 31 de agosto (data do PPA, não da LDO) e a devolução até o encerramento da sessão legislativa, ambos incorretos para a LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo da LDO pelo do PPA (31 de agosto) e confunde o momento de devolução (encerramento do primeiro período × encerramento da sessão). Grave: LDO = 15/04 e devolução até o fim do primeiro período; PPA e LOA = 31/08 e devolução até o fim da sessão legislativa.