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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — INSTITUTO AOCP 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq762240
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
Referente à Constituição da República, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.( ) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.( ) Constituem princípios da ordem econômica e financeira, dentre outros, a independência nacional e a não intervenção.( ) Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  1. AV – F – V – F.
  2. BV – V – F – V.
  3. CV – F – F – F.
  4. DF – F – V – V.
  5. EF – V – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impeachment e ordem econômica na CF/88

Gabarito: letra C (V – F – F – F). A 1ª afirmativa é literal do art. 86, caput, da CF; a 2ª erra ao atribuir à Câmara a suspensão (correto: Senado); a 3ª substitui "soberania nacional" por "independência nacional" e inclui "não intervenção" como princípio (incorreto); a 4ª ofende a livre concorrência (art. 170, IV, CF).

A questão não exige análise do rito completo, apenas a checagem direta de cada enunciado com o texto constitucional.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 86CF/88

Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

A afirmativa reproduz exatamente o caput do art. 86. A autorização para processar o Presidente cabe à Câmara (art. 51, I, CF), e o julgamento se divide conforme a natureza da infração. Portanto, é verdadeira.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

Constituição Federal:

Art. 86, § 1º, II — "nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal."

A suspensão do Presidente nos crimes de responsabilidade ocorre após a instauração do processo pelo Senado Federal, não pela Câmara dos Deputados. A Câmara apenas autoriza a instauração (art. 51, I), mas o processo em si é instaurado pelo Senado (art. 52, I). A afirmativa troca o sujeito competente, sendo falsa.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

Art. 170CF/88

Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente...;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte."

O princípio correto é soberania nacional (inciso I), e não "independência nacional". Além disso, a "não intervenção" não é princípio; o Estado pode intervir na ordem econômica nas hipóteses do art. 173 (exploração direta) e art. 174 (fomento). Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "soberania nacional" por "independência nacional" e ainda inventa o princípio da "não intervenção", que não consta no art. 170. O candidato desatento pode confundir com o princípio da não intervenção nas relações internacionais (art. 4º, IV), que é coisa completamente diferente.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

A livre concorrência é princípio expresso (art. 170, IV). Lei municipal que proíbe a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área elimina a concorrência naquela localidade, violando frontalmente o princípio. O STF consolidou esse entendimento na Súmula 646: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área." Portanto, a afirmativa que diz "não ofende" é falsa.

Análise das alternativas

A sequência correta é V – F – F – F. Vamos verificar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta (V – F – V – F)

Erro na 3ª afirmativa: afirma que os princípios incluem independência nacional e não intervenção, o que é falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta (V – V – F – V)

Erro na 2ª afirmativa (deveria ser F) e na 4ª afirmativa (deveria ser F). A suspensão não é pela Câmara e a lei municipal ofende a livre concorrência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V-F-F-F, exatamente a correta, conforme demonstrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta (F – F – V – V)

Erro na 1ª afirmativa (é verdadeira) e na 3ª (é falsa).

Alternativa E — ❌ Incorreta (F – V – F – V)

Erro na 1ª (verdadeira, não falsa) e na 2ª (falsa, não verdadeira), além da 4ª (falsa).

Gabarito: letra C

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