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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — INSTITUTO AOCP 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq762242
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
José, deputado federal, no exercício de suas funções, praticou, após a diplomação, o crime de concussão. Recebida a denúncia, o STF deu ciência à Câmara dos Deputados para que, cumpridos os requisitos constitucionais, os parlamentares possam sustar o andamento da ação penal. Como efeito, o partido político de José protocolou, perante a Mesa Diretora da Casa, pedido solicitando a sustação da ação penal. Nesse contexto, de acordo com a Constituição Federal, o pedido de sustação será apreciado pela Câmara dos Deputados no prazo improrrogável de
  1. A24 horas do seu recebimento.
  2. B48 horas do seu recebimento.
  3. C30 dias do seu recebimento.
  4. D45 dias do seu recebimento.
  5. E180 dias do seu recebimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 45 dias do seu recebimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade parlamentar – sustação de ação penal

Gabarito: letra D. Conforme o art. 53, §4º da Constituição Federal, o pedido de sustação da ação penal contra deputado ou senador, por crime ocorrido após a diplomação, deve ser apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do recebimento pela Mesa Diretora.

A questão cobra o conhecimento literal do §4º do art. 53 da CF. As demais alternativas trazem prazos que não correspondem a esse dispositivo, sendo alguns provenientes de outras regras constitucionais, como o prazo de 24 horas para remessa dos autos em caso de prisão em flagrante (§2º).

Art. 53, §4CF/88

"O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora."

  1. 1Crime após diplomação
  2. 2Denúncia recebida pelo STF
  3. 3STF comunica a Casa
  4. 4Partido protocola pedido na Mesa
  5. 5Casa aprecia em 45 dias improrrogáveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 24 horas é mencionado no §2º do art. 53, mas para a remessa dos autos à Casa respectiva quando o parlamentar é preso em flagrante de crime inafiançável. Não se aplica ao pedido de sustação da ação penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional de prazo de 48 horas para apreciação do pedido de sustação. É um distrator sem correspondência no texto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 30 dias não consta no art. 53 da CF. O correto é 45 dias.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 53, §4º da CF: 45 dias improrrogáveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 180 dias não está previsto no art. 53. Pode ser associado a outros institutos, como o prazo para apreciação de vetos presidenciais (art. 66, §4º), mas não ao pedido de sustação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com o prazo de 24 horas previsto no §2º do art. 53 (prisão em flagrante) e o prazo de 180 dias do veto (art. 66, §4º). Fique atento: para sustação da ação penal, o prazo é sempre de 45 dias, contados do recebimento do pedido pela Mesa Diretora.

Gabarito: letra D.

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