Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
qq762243
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
Em relação aos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
Aproibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
BÉ constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
CA concessão de pensão vitalícia à viúva de prefeito, falecido no exercício do mandato, é compatível com a Constituição Federal.
DA natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-trabalhista e não administrativa, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão.
EA acumulação lícita de cargos públicos de profissionais da área de saúde se sujeita ao limite de 60 horas semanais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Servidores Públicos – Acumulação de Cargos e Vedações
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a extensão da proibição de acumulação prevista na Constituição Federal: além de cargos, abrange empregos e funções e abarca toda a administração indireta, inclusive subsidiárias e controladas. As demais alternativas contêm afirmações contrárias ao texto constitucional ou ao entendimento consolidado do STF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em consonância com o art. 37, XVII da Constituição Federal, que determina que a vedação de acumulação remunerada se estende a empregos e funções e alcança autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 37, XIII, veda expressamente a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Dessa forma, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Art. 37, XIIICF/88
Art. 37, XIII — “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a concessão de pensão vitalícia à viúva de ex-prefeito, falecido no exercício do mandato, é incompatível com a Constituição Federal, por ofender os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa. Assim, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A demissão de empregado público (regime celetista) é um ato administrativo, praticado pela Administração Pública. A competência para julgar litígios decorrentes dessa relação de emprego é da Justiça do Trabalho (art. 114, I, CF). No entanto, a natureza do ato de demissão é administrativa, e não “constitucional-trabalhista”. A afirmativa erra ao classificar a natureza do ato e, por isso, está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a natureza jurídica do ato (administrativa) com a competência para julgamento (trabalhista). O candidato pode pensar que, por ser a Justiça do Trabalho competente, o ato teria natureza trabalhista, mas a natureza do ato de demissão continua sendo administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, no art. 37, XVI, permite a acumulação remunerada de dois cargos públicos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. A Carta Magna, contudo, não estabelece limite de 60 horas semanais para essa acumulação. Eventual limite é fixado por lei infraconstitucional (ex.: Lei 8.112/90, art. 119). Portanto, a afirmativa é falsa.
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao texto constitucional e à jurisprudência é a letra A, sendo ela o gabarito.