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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — INSTITUTO AOCP 2022

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
qq762243
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
Em relação aos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
  1. Aproibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  2. BÉ constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
  3. CA concessão de pensão vitalícia à viúva de prefeito, falecido no exercício do mandato, é compatível com a Constituição Federal.
  4. DA natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-trabalhista e não administrativa, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão.
  5. EA acumulação lícita de cargos públicos de profissionais da área de saúde se sujeita ao limite de 60 horas semanais.
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GabaritoA — proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos – Acumulação de Cargos e Vedações

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a extensão da proibição de acumulação prevista na Constituição Federal: além de cargos, abrange empregos e funções e abarca toda a administração indireta, inclusive subsidiárias e controladas. As demais alternativas contêm afirmações contrárias ao texto constitucional ou ao entendimento consolidado do STF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em consonância com o art. 37, XVII da Constituição Federal, que determina que a vedação de acumulação remunerada se estende a empregos e funções e alcança autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, em seu art. 37, XIII, veda expressamente a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Dessa forma, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Art. 37, XIIICF/88

Art. 37, XIII — “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a concessão de pensão vitalícia à viúva de ex-prefeito, falecido no exercício do mandato, é incompatível com a Constituição Federal, por ofender os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa. Assim, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A demissão de empregado público (regime celetista) é um ato administrativo, praticado pela Administração Pública. A competência para julgar litígios decorrentes dessa relação de emprego é da Justiça do Trabalho (art. 114, I, CF). No entanto, a natureza do ato de demissão é administrativa, e não “constitucional-trabalhista”. A afirmativa erra ao classificar a natureza do ato e, por isso, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a natureza jurídica do ato (administrativa) com a competência para julgamento (trabalhista). O candidato pode pensar que, por ser a Justiça do Trabalho competente, o ato teria natureza trabalhista, mas a natureza do ato de demissão continua sendo administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no art. 37, XVI, permite a acumulação remunerada de dois cargos públicos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. A Carta Magna, contudo, não estabelece limite de 60 horas semanais para essa acumulação. Eventual limite é fixado por lei infraconstitucional (ex.: Lei 8.112/90, art. 119). Portanto, a afirmativa é falsa.

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao texto constitucional e à jurisprudência é a letra A, sendo ela o gabarito.

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