Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qq762246
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CGE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Auditoria Geral
Sánchez, brasileiro naturalizado, praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes em território espanhol, após a sua naturalização. Nesse cenário, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade de extradição do brasileiro naturalizado no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na hipótese de naturalização anterior ao fato, cuida-se de norma de eficácia
Aplena e aplicabilidade imediata e integral.
Bcontida e aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral.
Crestringível e aplicabilidade mediata e reduzida.
Dredutível e aplicabilidade imediata, mas de efeitos contidos.
Elimitada e aplicabilidade mediata e reduzida.
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GabaritoE — limitada e aplicabilidade mediata e reduzida.
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Eficácia das normas constitucionais – Extradição de brasileiro naturalizado
Gabarito: letra E. A norma do art. 5º, LI, segunda parte (extradição de brasileiro naturalizado por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes praticado após a naturalização) é classificada como norma de eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida, pois depende de lei regulamentadora para produzir efeitos plenos. O STF, no julgamento da Extradição 541, firmou esse entendimento, destacando a necessidade de procedimento específico a ser estabelecido por lei.
A questão exige que o candidato distinga os tipos de eficácia das normas constitucionais, especialmente em relação ao art. 5º, LI, da CF/88. A expressão "na forma da lei" contida no dispositivo é o indicativo de que a norma não é autoaplicável – necessita de integração legislativa.
Classificação da Norma
Aplicabilidade
Efeitos
Exemplo no Art. 5º, LI (2ª parte)
Limitada
Mediata
Reduzidos (depende de lei regulamentadora)
Extradição de brasileiro naturalizado por tráfico ilícito de entorpecentes após naturalização – exige lei para definir “comprovado envolvimento” e procedimento.
Plena
Imediata
Integrais
Não se aplica ao caso, pois a norma não é autoaplicável.
Contida
Imediata
Possivelmente não integrais (pode ser restringida)
Não se aplica, pois a norma não produz efeitos sem lei.
Restringível
Mediata
Reduzidos
Sinônimo de contida, mas a norma é limitada, não contida.
Redutível
Imediata
Contidos
Termo atécnico; não se aplica.
Eficácia das normas constitucionais: Plena (Aplicabilidade imediata e integral, Independe de lei); Contida (Aplicabilidade imediata, Restringível por lei superveniente); Limitada (Aplicabilidade mediata e reduzida, Depende de lei regulamentadora)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Plena e aplicabilidade imediata e integral. A norma não é autoaplicável, pois o próprio texto constitucional remete à lei ordinária para definir o procedimento. Normas de eficácia plena não dependem de regulamentação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contida e aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral. A norma de eficácia contida é aquela que já produz efeitos desde a promulgação, mas pode ser restringida por lei superveniente. No caso, a norma do art. 5º, LI, segunda parte, não produz efeitos sem a lei que discipline o "comprovado envolvimento" – é de eficácia limitada, não contida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringível e aplicabilidade mediata e reduzida. O termo "restringível" é sinônimo de contida, e a aplicabilidade mediata é característica tanto da contida quanto da limitada. Contudo, a norma em questão não é restringível por lei posterior – ela é dependente de lei para ter eficácia. A confusão está em classificar como contida, quando na verdade é limitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Redutível e aplicabilidade imediata, mas de efeitos contidos. "Redutível" não é termo técnico da classificação de eficácia. A norma não tem aplicabilidade imediata.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Limitada e aplicabilidade mediata e reduzida. A norma constitucional depende de lei infraconstitucional para regular a forma de comprovação do envolvimento no tráfico. Enquanto essa lei não for editada (ou enquanto não houver procedimento específico considerado suficiente pelo STF), a extradição por esse motivo não pode ser deferida. É o clássico exemplo de norma de eficácia limitada (de princípio institutivo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de eficácia contida e limitada. A presença da expressão "na forma da lei" no art. 5º, LI, é o sinal de que a norma não é autoaplicável, exigindo regulamentação. O candidato pode interpretar como contida (que já produz efeitos e pode ser restringida), mas o correto é limitada (depende de lei para produzir efeitos).