Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762531
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil, prevista no art. 1º, III, da Constituição Federal, e não um objetivo fundamental, que está elencado no art. 3º. A banca confunde as categorias.
A Constituição Federal de 1988, em seu Título I, distingue claramente:
Fundamentos da República (art. 1º): soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
Objetivos Fundamentais (art. 3º): construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, a afirmação de que a dignidade da pessoa humana pode ser apontada como um objetivo fundamental é errada, pois ela é, na verdade, um fundamento.
A banca troca a natureza do instituto: a dignidade é fundamento (art. 1º), não objetivo (art. 3º). Lembre-se do mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU para fundamentos (art. 1º) e CON-GA-ERRA-PRO para objetivos (art. 3º).
Gabarito: E (Errado).
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