Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762537
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque, embora o banho de sol seja garantido ao preso submetido a sanção disciplinar, a duração mínima prevista na Lei Distrital nº 5.969/2017 é de 2 (duas) horas diárias, e não 1 (uma) hora. O erro está exatamente no número: a banca trocou o tempo mínimo de banho de sol.
A questão cobra a literalidade do Código Penitenciário do Distrito Federal (Lei Distrital nº 5.969/2017). Trata-se de uma norma local, específica do DF, que disciplina os direitos e deveres dos presos no âmbito distrital. A banca Instituto AOCP costuma explorar exatamente esse tipo de pegadinha: alterar um número, um prazo ou uma condição dentro de um dispositivo que, à primeira vista, parece correto. Aqui, a armadilha está na duração do banho de sol.
O candidato que conhece a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) pode até se confundir, pois no regime disciplinar diferenciado (RDD) da lei federal o banho de sol é de 2 (duas) horas diárias (art. 52, IV). No entanto, a questão não trata do RDD federal, mas sim da sanção disciplinar prevista na lei distrital. Ainda assim, o número correto na lei do DF também é 2 (duas) horas, o que reforça o erro da assertiva ao afirmar 1 (uma) hora.
A banca troca o número mínimo de horas de banho de sol: afirma 1 (uma) hora, mas a lei distrital garante 2 (duas) horas diárias. O candidato que decora o número errado, ou que confunde com outras normas, cai na armadilha. Fique atento: em questões de literalidade, o número é o detalhe que decide.
A assertiva afirma que o banho de sol tem duração mínima de 1 (uma) hora diária. Isso está errado. A Lei Distrital nº 5.969/2017 assegura ao preso submetido a sanção disciplinar o direito ao banho de sol com duração mínima de 2 (duas) horas diárias. O erro está no número: 1 (uma) hora não corresponde ao previsto na lei distrital.
A segunda parte da assertiva, sobre a visita médica nos dias e horários fixados pela direção do estabelecimento penal, está correta, mas isso não salva o item, pois a primeira parte já o torna falso. Em questões de certo/errado, basta um único elemento incorreto para que a assertiva seja considerada errada.
Gabarito: ERRADO.
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