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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — INSTITUTO AOCP 2022

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
qq762537
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Julgue o item subsequente acerca da Lei Distrital nº 5.969/2017 (Código Penitenciário do Distrito Federal).Ao preso submetido à sanção disciplinar é assegurado banho de sol com duração de, no mínimo, 1 (uma) hora diária e visita médica nos dias e nos horários fixados pela direção do estabelecimento penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Penitenciário do Distrito Federal – Direitos do preso sancionado

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque, embora o banho de sol seja garantido ao preso submetido a sanção disciplinar, a duração mínima prevista na Lei Distrital nº 5.969/2017 é de 2 (duas) horas diárias, e não 1 (uma) hora. O erro está exatamente no número: a banca trocou o tempo mínimo de banho de sol.

A questão cobra a literalidade do Código Penitenciário do Distrito Federal (Lei Distrital nº 5.969/2017). Trata-se de uma norma local, específica do DF, que disciplina os direitos e deveres dos presos no âmbito distrital. A banca Instituto AOCP costuma explorar exatamente esse tipo de pegadinha: alterar um número, um prazo ou uma condição dentro de um dispositivo que, à primeira vista, parece correto. Aqui, a armadilha está na duração do banho de sol.

O candidato que conhece a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) pode até se confundir, pois no regime disciplinar diferenciado (RDD) da lei federal o banho de sol é de 2 (duas) horas diárias (art. 52, IV). No entanto, a questão não trata do RDD federal, mas sim da sanção disciplinar prevista na lei distrital. Ainda assim, o número correto na lei do DF também é 2 (duas) horas, o que reforça o erro da assertiva ao afirmar 1 (uma) hora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número mínimo de horas de banho de sol: afirma 1 (uma) hora, mas a lei distrital garante 2 (duas) horas diárias. O candidato que decora o número errado, ou que confunde com outras normas, cai na armadilha. Fique atento: em questões de literalidade, o número é o detalhe que decide.

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que o banho de sol tem duração mínima de 1 (uma) hora diária. Isso está errado. A Lei Distrital nº 5.969/2017 assegura ao preso submetido a sanção disciplinar o direito ao banho de sol com duração mínima de 2 (duas) horas diárias. O erro está no número: 1 (uma) hora não corresponde ao previsto na lei distrital.

A segunda parte da assertiva, sobre a visita médica nos dias e horários fixados pela direção do estabelecimento penal, está correta, mas isso não salva o item, pois a primeira parte já o torna falso. Em questões de certo/errado, basta um único elemento incorreto para que a assertiva seja considerada errada.

Gabarito: ERRADO.

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