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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — INSTITUTO AOCP 2022

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
qq762540
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Julgue o item subsequente acerca da Lei Distrital nº 5.969/2017 (Código Penitenciário do Distrito Federal).Para reabilitação de comportamento, nos casos de falta de natureza grave, o preso tem o prazo de seis meses, contados a partir da data da prática da falta disciplinar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Reabilitação de comportamento no Código Penitenciário do Distrito Federal

Gabarito: CERTO. A afirmação está em conformidade com a Lei Distrital nº 5.969/2017 (Código Penitenciário do Distrito Federal), que estabelece o prazo de seis meses para a reabilitação de comportamento nos casos de falta de natureza grave, contados a partir da data da prática da falta disciplinar.

O instituto da reabilitação permite que o preso recupere a classificação de comportamento anterior à falta, desde que não cometa nova falta no período de seis meses. O prazo é contado da data da falta, e não da data do término da punição, conforme previsto na lei distrital. Essa é uma regra específica do DF, que difere do prazo de doze meses previsto na Lei de Execução Penal (LEP) para o mesmo instituto, mas a questão cobra o texto local.

RESUMO

— O item reproduz corretamente o prazo e o termo inicial previstos no Código Penitenciário do Distrito Federal.

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