Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762549
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A prática de falta grave não interrompe o prazo para comutação de pena ou indulto (Súmula 535 STJ) nem para obtenção do livramento condicional (Súmula 441 STJ). O entendimento consolidado do STJ é que a interrupção pela falta grave ocorre apenas para a progressão de regime (Súmula 534), não se estendendo aos demais benefícios.
A questão testa a distinção entre os efeitos da falta grave nos diferentes institutos da execução penal. Enquanto a Súmula 534 do STJ estabelece a interrupção do prazo para progressão de regime, as Súmulas 441 e 535 afastam essa interrupção para livramento condicional e indulto/comutação, respectivamente. A Tese Repetitiva 709 do STJ confirma esse entendimento.
STJ Súmula 441
Súmula 441 do STJ:
"A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."
STJ Súmula 535
Súmula 535 do STJ:
"A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto."
Tese Repetitiva 709 do STJ:
"1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos."
A afirmativa do enunciado contraria esse entendimento, pois afirma que a falta grave interrompe os prazos para comutação/indulto e livramento condicional, o que é falso.
A banca explora a confusão entre os efeitos da falta grave na progressão de regime (que realmente interrompe o prazo – Súmula 534 STJ) com os demais benefícios (livramento condicional e indulto/comutação), que não sofrem interrupção. O candidato que memoriza apenas a regra geral da interrupção pode errar.
✅ ERRADO – a afirmativa é falsa.
Gabarito: ❌ ERRADO (item Errado).
Link permanente: /questoes/qq762549