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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq762549
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Julgue o item a seguir de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores acerca da execução penal.A prática de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto, bem como para obtenção do livramento condicional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Execução Penal – Efeitos da falta grave

Gabarito: ❌ ERRADO. A prática de falta grave não interrompe o prazo para comutação de pena ou indulto (Súmula 535 STJ) nem para obtenção do livramento condicional (Súmula 441 STJ). O entendimento consolidado do STJ é que a interrupção pela falta grave ocorre apenas para a progressão de regime (Súmula 534), não se estendendo aos demais benefícios.

A questão testa a distinção entre os efeitos da falta grave nos diferentes institutos da execução penal. Enquanto a Súmula 534 do STJ estabelece a interrupção do prazo para progressão de regime, as Súmulas 441 e 535 afastam essa interrupção para livramento condicional e indulto/comutação, respectivamente. A Tese Repetitiva 709 do STJ confirma esse entendimento.

Fundamentação

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 441

Súmula 441 do STJ:

"A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 535

Súmula 535 do STJ:

"A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto."

Tese Repetitiva 709 do STJ:

"1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos."

A afirmativa do enunciado contraria esse entendimento, pois afirma que a falta grave interrompe os prazos para comutação/indulto e livramento condicional, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos da falta grave na progressão de regime (que realmente interrompe o prazo – Súmula 534 STJ) com os demais benefícios (livramento condicional e indulto/comutação), que não sofrem interrupção. O candidato que memoriza apenas a regra geral da interrupção pode errar.

ERRADO – a afirmativa é falsa.

Gabarito: ❌ ERRADO (item Errado).

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