Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762550
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. De acordo com a Súmula 526 do STJ e o Tema 758 de Repercussão Geral do STF, o reconhecimento de falta grave decorrente da prática de crime doloso durante o cumprimento da pena independe do trânsito em julgado da condenação criminal, bastando a apuração na execução penal com observância do contraditório e da ampla defesa.
O enunciado reproduz literalmente o teor da Súmula 526 do STJ:
STJ Súmula 526
Súmula 526 do STJ:
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
No mesmo sentido, o STF no Tema 758 (Repercussão Geral):
STF Tema 758
Tema 758 do STF:
O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.
Assim, a afirmativa está correta.
A banca explora a aparente necessidade de trânsito em julgado para reconhecer falta grave. Muitos candidatos imaginam que a condenação criminal definitiva é requisito indispensável, mas os tribunais superiores consolidaram a autonomia entre as instâncias penal e disciplinar. Lembre-se: a falta grave pode ser reconhecida com base nos mesmos fatos, desde que apurada com garantias processuais na execução penal.
✅ CERTO.
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