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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq762555
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Segundo a Lei de Execução Penal, julgue o item seguinte acerca do livramento condicional e dos estabelecimentos penais.Nos estabelecimentos penais, os presos com curso superior que já tenham sido definitivamente condenados devem ficar separados dos demais, assim como os condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional e estabelecimentos penais (LEP)

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a Lei de Execução Penal (LEP) não prevê a separação de presos condenados com base no nível de escolaridade (curso superior). Os únicos critérios de separação para condenados estão no art. 84, §3º da LEP, que trata da separação conforme a natureza do crime e a reincidência.

A banca testa o conhecimento dos critérios de separação previstos na LEP. O enunciado mistura um critério inexistente (curso superior) com um existente (crimes hediondos ou equiparados), mas ambos não estão no mesmo patamar – o primeiro não é previsto.

Art. 84, §3Lei-7210

Art. 84, §3º – "Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios"

Os critérios estabelecidos pelo art. 84, §3º são:

  • Condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

  • Reincidentes condenados pela prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa;

  • Primários condenados pela prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa;

  • Demais condenados por outros crimes ou contravenções.

Não há qualquer previsão de separação de presos condenados que possuam curso superior. Portanto, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere um critério que parece razoável (separar presos com maior escolaridade), mas que não está na lei. O candidato pode achar que é uma regra de bom senso, mas a LEP é taxativa quanto aos critérios. Memorize os quatro grupos do art. 84, §3º e verá que "curso superior" não aparece.

Gabarito: Errado.

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