Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762555
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a Lei de Execução Penal (LEP) não prevê a separação de presos condenados com base no nível de escolaridade (curso superior). Os únicos critérios de separação para condenados estão no art. 84, §3º da LEP, que trata da separação conforme a natureza do crime e a reincidência.
A banca testa o conhecimento dos critérios de separação previstos na LEP. O enunciado mistura um critério inexistente (curso superior) com um existente (crimes hediondos ou equiparados), mas ambos não estão no mesmo patamar – o primeiro não é previsto.
Art. 84, §3º – "Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios"
Os critérios estabelecidos pelo art. 84, §3º são:
Condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
Reincidentes condenados pela prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa;
Primários condenados pela prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa;
Demais condenados por outros crimes ou contravenções.
Não há qualquer previsão de separação de presos condenados que possuam curso superior. Portanto, a assertiva está errada.
A banca insere um critério que parece razoável (separar presos com maior escolaridade), mas que não está na lei. O candidato pode achar que é uma regra de bom senso, mas a LEP é taxativa quanto aos critérios. Memorize os quatro grupos do art. 84, §3º e verá que "curso superior" não aparece.
Gabarito: Errado.
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