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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
qq762561
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Julgue o item a seguir relativos à Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984).Deméter, reincidente, foi processado e condenado pela prática de novo crime de furto. Nessa hipótese, observados os demais requisitos legais, Deméter poderá progredir de regime depois de cumpridos, ao menos, 25% da pena.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime na execução penal

ERRADO. O item afirma que o reincidente em furto (crime sem violência ou grave ameaça) precisa cumprir 25% da pena para progredir de regime, mas a Lei de Execução Penal (LEP) estabelece o percentual de 1/6 (aproximadamente 16,67%) para a progressão, independentemente de reincidência, salvo nos casos de crime com violência ou grave ameaça (que exige 30%). Portanto, o percentual correto é 1/6, e não 25%.

A regra geral está no caput do art. 112 da LEP:

Art. 112LEP

Art. 112 — "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão"

A única exceção que aumenta o percentual para reincidentes está no inciso II do mesmo artigo, restrita a crimes cometidos com violência ou grave ameaça:

Art. 112, II — "se o apenado for reincidente e for condenado pela prática de crime mediante o exercício de violência ou grave ameaça, salvo em relação aos crimes previstos no Título XII da Parte Especial do Código Penal, deverão ser cumpridos ao menos 30% (trinta por cento) da pena"

Como o furto (art. 155 do CP) não envolve violência ou grave ameaça, o percentual aplicável é o geral de 1/6, e não 25% (nem 30%). O valor de 25% não tem previsão legal na LEP para progressão de regime.

Progressão de regime (LEP)
  • 1Regra geral (art. 112, caput)
    • 1/6 da pena
    • Mérito
  • 2Exceções (aumento do percentual)
    • Crime com violência/grave ameaça
      • Reincidente: 30%
      • Primário: 1/6
    • Crime hediondo/equiparado (Lei 8.072/90)
      • Primário: 40%
      • Reincidente: 60%
  • 3Furto (art. 155 CP)
    • Sem violência/grave ameaça
    • Aplica-se regra geral: 1/6
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual correto (1/6) por 25%, valor que não existe na lei. Memorize: regra geral 1/6 (≈16,67%); reincidente em crime violento exige 30%; crimes hediondos e equiparados (Lei 8.072/90) exigem 40% (ou 60% se reincidente). Não confunda.

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).

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