Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762561
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que o reincidente em furto (crime sem violência ou grave ameaça) precisa cumprir 25% da pena para progredir de regime, mas a Lei de Execução Penal (LEP) estabelece o percentual de 1/6 (aproximadamente 16,67%) para a progressão, independentemente de reincidência, salvo nos casos de crime com violência ou grave ameaça (que exige 30%). Portanto, o percentual correto é 1/6, e não 25%.
A regra geral está no caput do art. 112 da LEP:
Art. 112 — "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão"
A única exceção que aumenta o percentual para reincidentes está no inciso II do mesmo artigo, restrita a crimes cometidos com violência ou grave ameaça:
Art. 112, II — "se o apenado for reincidente e for condenado pela prática de crime mediante o exercício de violência ou grave ameaça, salvo em relação aos crimes previstos no Título XII da Parte Especial do Código Penal, deverão ser cumpridos ao menos 30% (trinta por cento) da pena"
Como o furto (art. 155 do CP) não envolve violência ou grave ameaça, o percentual aplicável é o geral de 1/6, e não 25% (nem 30%). O valor de 25% não tem previsão legal na LEP para progressão de regime.
A banca troca o percentual correto (1/6) por 25%, valor que não existe na lei. Memorize: regra geral 1/6 (≈16,67%); reincidente em crime violento exige 30%; crimes hediondos e equiparados (Lei 8.072/90) exigem 40% (ou 60% se reincidente). Não confunda.
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).
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