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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq762562
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
De acordo com a Lei de Execução Penal, julgue o item seguinte acerca da disciplina.O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a quinze dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções disciplinares na Lei de Execução Penal

Gabarito: ERRADO. O art. 58 da Lei 7.210/1984 (LEP) estabelece que o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, e não quinze, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. O enunciado troca o prazo legal, incorrendo em erro material.

A disciplina na execução penal é o conjunto de normas que visa a garantir a ordem e a segurança no ambiente prisional, estabelecendo deveres ao preso e sanções para o seu descumprimento. As sanções disciplinares estão previstas no art. 53 da LEP e incluem: advertência verbal; repreensão; sanção pecuniária; suspensão ou restrição de direitos; e inclusão no regime disciplinar diferenciado. O art. 58, por sua vez, fixa o limite máximo de duração para as sanções de isolamento, suspensão e restrição de direitos, que é de trinta dias, salvo na hipótese do RDD, que possui regramento próprio e mais gravoso.

A razão de ser desse limite temporal é a proporcionalidade: a sanção disciplinar não pode ser desproporcional à falta cometida, nem se tornar uma pena perpétua ou excessivamente longa. O prazo de trinta dias funciona como um teto, garantindo que a punição administrativa não ultrapasse o razoável. Na prática, se um preso comete uma falta disciplinar, a autoridade administrativa pode aplicar a sanção de isolamento, por exemplo, mas essa medida não pode durar mais de trinta dias, salvo se houver a inclusão no RDD, que tem regras específicas de duração e prorrogação.

A distinção crucial que a banca explora é entre o prazo geral de trinta dias (art. 58) e o prazo de dez dias do isolamento preventivo (art. 60). O isolamento preventivo é uma medida cautelar, decretada pela autoridade administrativa antes da aplicação da sanção definitiva, e tem prazo máximo de dez dias. Já o isolamento como sanção disciplinar, aplicado após o devido processo, não pode exceder trinta dias. Confundir esses dois prazos é um erro comum, mas aqui o enunciado erra ao afirmar que o prazo geral é de quinze dias, que não corresponde a nenhum prazo da LEP para essas sanções.

A pegadinha desta questão é a troca do número: o candidato que memorizou o prazo de forma incorreta, ou que confunde com outros prazos da legislação (como o prazo de 15 dias para o juiz decidir sobre a inclusão no RDD, previsto no art. 54, § 2º), pode marcar como certo. No entanto, a leitura atenta do art. 58 revela o prazo correto de trinta dias. Guarde a fronteira entre o prazo geral das sanções (30 dias) e o prazo do isolamento preventivo (10 dias): é exatamente nela que a banca arma a pegadinha.

Sanção/Medida

Prazo máximo

Base legal

Isolamento, suspensão e restrição de direitos (sanção disciplinar)

30 dias

Art. 58 da LEP

Isolamento preventivo (medida cautelar)

10 dias

Art. 60 da LEP

Decisão judicial sobre inclusão no RDD

15 dias

Art. 54, § 2º da LEP

1Isolamento, suspensão e restrição
Máximo: 30 dias (art. 58)
Ressalva: RDD
2Isolamento preventivo
Máximo: 10 dias (art. 60)
3Decisão judicial sobre RDD
Prazo: 15 dias (art. 54, §2º)
Sanções disciplinares (LEP)
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Sanções disciplinares (LEP): Isolamento, suspensão e restrição (Máximo: 30 dias (art. 58), Ressalva: RDD); Isolamento preventivo (Máximo: 10 dias (art. 60)); Decisão judicial sobre RDD (Prazo: 15 dias (art. 54, §2º))

Item — ❌ ERRADO

O enunciado afirma que o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a quinze dias. Isso está incorreto. O art. 58 da LEP fixa o limite em trinta dias, conforme a literalidade do dispositivo:

Art. 58Lei-7210

Art. 58 — "O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado."

O erro é claro: o prazo legal é de trinta dias, não quinze. A ressalva ao regime disciplinar diferenciado está correta, mas o número apresentado está errado, tornando a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de trinta dias (art. 58) por quinze dias, que é o prazo que o juiz tem para decidir sobre a inclusão no RDD (art. 54, § 2º). O candidato que confunde os prazos cai na armadilha. Fique atento: o prazo geral das sanções é 30 dias; o isolamento preventivo é de até 10 dias (art. 60); e a decisão judicial sobre o RDD é de 15 dias.

Gabarito: ERRADO.

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