Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762562
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O art. 58 da Lei 7.210/1984 (LEP) estabelece que o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, e não quinze, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. O enunciado troca o prazo legal, incorrendo em erro material.
A disciplina na execução penal é o conjunto de normas que visa a garantir a ordem e a segurança no ambiente prisional, estabelecendo deveres ao preso e sanções para o seu descumprimento. As sanções disciplinares estão previstas no art. 53 da LEP e incluem: advertência verbal; repreensão; sanção pecuniária; suspensão ou restrição de direitos; e inclusão no regime disciplinar diferenciado. O art. 58, por sua vez, fixa o limite máximo de duração para as sanções de isolamento, suspensão e restrição de direitos, que é de trinta dias, salvo na hipótese do RDD, que possui regramento próprio e mais gravoso.
A razão de ser desse limite temporal é a proporcionalidade: a sanção disciplinar não pode ser desproporcional à falta cometida, nem se tornar uma pena perpétua ou excessivamente longa. O prazo de trinta dias funciona como um teto, garantindo que a punição administrativa não ultrapasse o razoável. Na prática, se um preso comete uma falta disciplinar, a autoridade administrativa pode aplicar a sanção de isolamento, por exemplo, mas essa medida não pode durar mais de trinta dias, salvo se houver a inclusão no RDD, que tem regras específicas de duração e prorrogação.
A distinção crucial que a banca explora é entre o prazo geral de trinta dias (art. 58) e o prazo de dez dias do isolamento preventivo (art. 60). O isolamento preventivo é uma medida cautelar, decretada pela autoridade administrativa antes da aplicação da sanção definitiva, e tem prazo máximo de dez dias. Já o isolamento como sanção disciplinar, aplicado após o devido processo, não pode exceder trinta dias. Confundir esses dois prazos é um erro comum, mas aqui o enunciado erra ao afirmar que o prazo geral é de quinze dias, que não corresponde a nenhum prazo da LEP para essas sanções.
A pegadinha desta questão é a troca do número: o candidato que memorizou o prazo de forma incorreta, ou que confunde com outros prazos da legislação (como o prazo de 15 dias para o juiz decidir sobre a inclusão no RDD, previsto no art. 54, § 2º), pode marcar como certo. No entanto, a leitura atenta do art. 58 revela o prazo correto de trinta dias. Guarde a fronteira entre o prazo geral das sanções (30 dias) e o prazo do isolamento preventivo (10 dias): é exatamente nela que a banca arma a pegadinha.
Sanção/Medida | Prazo máximo | Base legal |
|---|---|---|
Isolamento, suspensão e restrição de direitos (sanção disciplinar) | 30 dias | Art. 58 da LEP |
Isolamento preventivo (medida cautelar) | 10 dias | Art. 60 da LEP |
Decisão judicial sobre inclusão no RDD | 15 dias | Art. 54, § 2º da LEP |
O enunciado afirma que o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a quinze dias. Isso está incorreto. O art. 58 da LEP fixa o limite em trinta dias, conforme a literalidade do dispositivo:
Art. 58 — "O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado."
O erro é claro: o prazo legal é de trinta dias, não quinze. A ressalva ao regime disciplinar diferenciado está correta, mas o número apresentado está errado, tornando a assertiva falsa.
A banca troca o prazo de trinta dias (art. 58) por quinze dias, que é o prazo que o juiz tem para decidir sobre a inclusão no RDD (art. 54, § 2º). O candidato que confunde os prazos cai na armadilha. Fique atento: o prazo geral das sanções é 30 dias; o isolamento preventivo é de até 10 dias (art. 60); e a decisão judicial sobre o RDD é de 15 dias.
Gabarito: ERRADO.
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