Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762566
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O trabalho do preso é remunerado, mas o valor mínimo não é um salário mínimo; a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece que a remuneração não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo, e não a um salário mínimo integral. O equívoco está justamente nesse limite.
A literalidade do art. 29 da LEP é clara:
Art. 29 — O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo.
A afirmação do enunciado diz "não podendo ser inferior a um salário mínimo", o que contraria o dispositivo. Embora o salário mínimo seja a referência para muitos direitos trabalhistas e previdenciários (CF, art. 201, § 2º), a LEP fixou um percentual inferior como piso da remuneração do preso, justamente por se tratar de relação especial, não regida pela CLT.
O candidato pode associar automaticamente "remuneração mínima" a "salário mínimo", lembrando do princípio constitucional (CF, art. 7º, IV). Contudo, a LEP criou regra específica (três quartos). Na dúvida, lembre-se de que o trabalho do preso tem regramento próprio.
Portanto, a assertiva está errada.
✅ Gabarito: Errado (E).
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