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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq762567
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Em relação à Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984), julgue o item subsequente.O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, submetendo-se ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho,
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Trabalho do preso na Lei de Execução Penal

Gabarito: Errado. O art. 28, §2º da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) é categórico ao afirmar que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A assertiva, portanto, está incorreta ao inverter essa regra.

A questão cobra a literalidade do art. 28, §2º da LEP. Vejamos o dispositivo:

Lei 7.210/1984 (LEP):

Art. 28 — O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. § 2º — O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

A primeira parte da assertiva ("dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva") está correta e reproduz o caput do art. 28. O erro está exclusivamente na parte final: o trabalho do preso não se submete à CLT. Trata-se de uma exceção expressa prevista na própria LEP, que afasta a aplicação da legislação trabalhista comum para o trabalho prisional.

1Finalidade
Educativa
Produtiva
2Natureza
Dever social
Condição de dignidade humana
3Regime jurídico
Não se submete à CLT (art. 28, §2º)
Trabalho do preso (LEP)
LEVELsoulevel.com.br
Trabalho do preso (LEP): Finalidade (Educativa, Produtiva); Natureza (Dever social, Condição de dignidade humana); Regime jurídico (Não se submete à CLT (art. 28, §2º))
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido do §2º do art. 28. O candidato pode se lembrar da finalidade educativa e produtiva (correta) e acabar aceitando a vinculação à CLT, mas a lei é clara: o trabalho do preso não é regido pela CLT.

Errado — O item está incorreto porque contraria o art. 28, §2º da LEP.

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