Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762568
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (item E). O enunciado afirma que o prazo de concessão de alojamento e alimentação ao egresso é de seis meses, mas o art. 25, II, da Lei nº 7.210/1984 estabelece o prazo de dois meses, prorrogável uma única vez. Portanto, a assertiva está incorreta.
A banca explora a literalidade do dispositivo — confira o texto legal:
Art. 25 — A assistência ao egresso consiste:
I — na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II — na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses. Parágrafo único — O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
O prazo máximo original é de dois meses, com possibilidade de uma prorrogação (totalizando até quatro meses), jamais seis meses. A afirmação do item é, portanto, falsa.
A banca troca o prazo correto (2 meses) por 6 meses — uma armadilha clássica de números. Memorize: o prazo-base é de dois meses, com possibilidade de prorrogação por igual período uma única vez. Nenhum dispositivo da LEP prevê seis meses para essa assistência.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/qq762568