Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — INSTITUTO AOCP 2022

Legislação Penal EspecialLei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
qq762568
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Em relação à Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984), julgue o item subsequente.Caso necessário, será concedida assistência ao egresso, mediante concessão de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de seis meses.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal — Assistência ao Egresso (Prazo de Alojamento e Alimentação)

Gabarito: Errado (item E). O enunciado afirma que o prazo de concessão de alojamento e alimentação ao egresso é de seis meses, mas o art. 25, II, da Lei nº 7.210/1984 estabelece o prazo de dois meses, prorrogável uma única vez. Portanto, a assertiva está incorreta.

A banca explora a literalidade do dispositivo — confira o texto legal:

Art. 25Lei-7210

Art. 25 — A assistência ao egresso consiste:

I — na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

II — na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses. Parágrafo único — O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

O prazo máximo original é de dois meses, com possibilidade de uma prorrogação (totalizando até quatro meses), jamais seis meses. A afirmação do item é, portanto, falsa.

  1. 1Prazo original: 2 meses
  2. 2Prorrogação: 1 vez
  3. 3Prazo máximo: 4 meses
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo correto (2 meses) por 6 meses — uma armadilha clássica de números. Memorize: o prazo-base é de dois meses, com possibilidade de prorrogação por igual período uma única vez. Nenhum dispositivo da LEP prevê seis meses para essa assistência.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/qq762568