Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762578
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A competência para julgar o crime de emissão dolosa de cheque sem fundos, com a nova redação do art. 171, §4º, do Código Penal (dada pela Lei 14.155/2021), é o local do domicílio da vítima, e não o local da agência bancária que recusou o pagamento. Logo, o item está incorreto.
O enunciado descreve a compra de um notebook em Londrina, com pagamento mediante cheque sem fundos. A vítima (Hera) é domiciliada em Londrina. A agência bancária que recusou o pagamento fica em Campinas. Antes da Lei 14.155/2021, a Súmula 521 do STF fixava a competência no local da recusa do pagamento (Campinas). Contudo, o §4º do art. 171 do CP, acrescido pela referida lei, determinou expressamente que, nesses crimes, a competência territorial será definida pelo local do domicílio da vítima. Assim, o foro competente é o de Londrina, e não Campinas.
A banca utiliza a Súmula 521 STF (antiga) para induzir ao erro, omitindo a alteração legislativa do §4º do art. 171 do CP pela Lei 14.155/2021, que fixa a competência no domicílio da vítima.
❌ ERRADO.
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