Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762579
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, homologado o acordo de não persecução penal, o juiz deve devolver os autos ao Ministério Público para execução perante o juízo de execução penal, e não perante a vara cível, como consta na assertiva. A literalidade do art. 28-A, §6º do CPP é clara:
Art. 28-A, §6º — Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
A troca do termo "juízo de execução penal" por "vara cível" é o erro central. A execução das condições do ANPP (prestação de serviços, pagamento de prestação pecuniária etc.) é de competência do juízo da execução penal, conforme expressamente previsto. Portanto, a assertiva merece julgamento ERRADO.
Afirma que a execução se dá perante a vara cível, o que contraria o §6º do art. 28-A do CPP. O erro é de competência: o juízo correto é o de execução penal, não o cível.
Reconhece que a afirmativa do enunciado é falsa, pois o dispositivo legal determina a execução perante o juízo de execução penal.
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