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Questão de Direito Penal — Estelionato — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalEstelionato
Código
qq762583
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Em relação aos crimes em espécie, julgue o item subsequente.Na hipótese de um presidiário telefonar para uma mãe de família exigindo que ela faça, imediatamente, um PIX de R$ 5.000,00 para uma terceira pessoa, sob a ameaça de matar seu filho primogênito, que supostamente estaria em cativeiro com outros membros da gangue, quando, na realidade, o filho dela está em segurança na casa da namorada, é correto afirmar que o criminoso responderá pelo crime de estelionato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estelionato vs. Extorsão

Gabarito: Errado. A conduta descrita não configura estelionato (art. 171 do CP), e sim o crime de extorsão (art. 158 do CP), pois o agente se vale de grave ameaça (ameaça de matar o filho) para obter vantagem indevida, e não de artifício ou ardil que induza a vítima a erro espontâneo.

Análise

No estelionato, o agente obtém a vantagem induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A vítima age voluntariamente, embora enganada. Já na extorsão, a obtenção da vantagem se dá mediante violência ou grave ameaça, constrangendo a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer alguma coisa — ainda que também haja elemento fraudulento, a coação é o meio determinante.

No caso concreto, o presidiário ameaça matar o filho da vítima, exigindo o PIX sob essa condição. Mesmo que a ameaça seja baseada em uma falsa premissa (o filho está seguro), o crime se consuma pela grave ameaça, que é o núcleo do tipo de extorsão. O eventual uso de mentira (dizer que o filho está em cativeiro) é apenas um mecanismo para tornar a ameaça mais crível, mas não descaracteriza o constrangimento.

Critério

Estelionato (art. 171)

Extorsão (art. 158)

Meio

Fraude (artifício/ardil)

Violência ou grave ameaça

Ação da vítima

Age voluntariamente, enganada

Age coagida, constrangida

Elemento determinante

Erro espontâneo

Coação (ameaça ou violência)

Exemplo

Falso investimento, golpe do bilhete

Sequestro relâmpago, "golpe do falso sequestro"

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inserir um elemento de engano (falsa informação sobre o cativeiro), levando a crer que seria estelionato. Contudo, o meio preponderante é a ameaça, e não a fraude. Em crimes patrimoniais, a distinção entre estelionato e extorsão está no modo de agir:

  • Estelionato: fraude → erro → vantagem (vítima enganada).

  • Extorsão: violência/grave ameaça → constrangimento → vantagem (vítima coagida).

Portanto, o agente responde por extorsão (art. 158, CP), e não por estelionato. A assertiva está errada.

Gabarito: Errado (E).

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