Questão de Direito Penal — Estelionato — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762583
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A conduta descrita não configura estelionato (art. 171 do CP), e sim o crime de extorsão (art. 158 do CP), pois o agente se vale de grave ameaça (ameaça de matar o filho) para obter vantagem indevida, e não de artifício ou ardil que induza a vítima a erro espontâneo.
No estelionato, o agente obtém a vantagem induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A vítima age voluntariamente, embora enganada. Já na extorsão, a obtenção da vantagem se dá mediante violência ou grave ameaça, constrangendo a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer alguma coisa — ainda que também haja elemento fraudulento, a coação é o meio determinante.
No caso concreto, o presidiário ameaça matar o filho da vítima, exigindo o PIX sob essa condição. Mesmo que a ameaça seja baseada em uma falsa premissa (o filho está seguro), o crime se consuma pela grave ameaça, que é o núcleo do tipo de extorsão. O eventual uso de mentira (dizer que o filho está em cativeiro) é apenas um mecanismo para tornar a ameaça mais crível, mas não descaracteriza o constrangimento.
Critério | Estelionato (art. 171) | Extorsão (art. 158) |
|---|---|---|
Meio | Fraude (artifício/ardil) | Violência ou grave ameaça |
Ação da vítima | Age voluntariamente, enganada | Age coagida, constrangida |
Elemento determinante | Erro espontâneo | Coação (ameaça ou violência) |
Exemplo | Falso investimento, golpe do bilhete | Sequestro relâmpago, "golpe do falso sequestro" |
A banca tenta confundir o candidato ao inserir um elemento de engano (falsa informação sobre o cativeiro), levando a crer que seria estelionato. Contudo, o meio preponderante é a ameaça, e não a fraude. Em crimes patrimoniais, a distinção entre estelionato e extorsão está no modo de agir:
Estelionato: fraude → erro → vantagem (vítima enganada).
Extorsão: violência/grave ameaça → constrangimento → vantagem (vítima coagida).
Portanto, o agente responde por extorsão (art. 158, CP), e não por estelionato. A assertiva está errada.
Gabarito: Errado (E).
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