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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qq762584
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Em relação aos crimes em espécie, julgue o item subsequente.O policial penal que se apropria de dois rádios transmissores do estabelecimento prisional, que estavam em sua posse em razão do cargo, avaliados juntos em R$ 150,00 reais, responde pelo crime de peculato. Nesse caso, ainda, é correto afirmar que, segundo entendimento do STJ, é inaplicável o princípio da insignificância.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato (art. 312, caput) e princípio da insignificância

CERTO. A conduta do policial penal configura peculato-apropriação, e o STJ pacificou o entendimento de que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a administração pública, independentemente do valor do bem.

O crime de peculato (art. 312 do Código Penal) exige que o funcionário público se aproprie de bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. No caso, o policial penal – funcionário público – apropriou-se de dois rádios transmissores que estavam sob sua posse em virtude da função, enquadrando-se perfeitamente no tipo penal.

Apesar de o valor total ser de apenas R$ 150,00, o STJ consolidou o entendimento de que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. Isso porque tais crimes protegem bens jurídicos indisponíveis, como a moralidade e a probidade administrativa. Assim, o baixo valor não afasta a tipicidade material.

Peculato-apropriação (art. 312)
  • 1Elementos
    • Funcionário público
    • Posse em razão do cargo
    • Apropriação de bem móvel
  • 2Princípio da insignificância
    • Inaplicável
    • Crimes contra a administração pública
      • Bem jurídico indisponível
      • Moralidade e probidade
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NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar atrair o candidato com a ideia de que o valor ínfimo justificaria a atipicidade por insignificância, mas o STJ é firme: crimes contra a administração pública não admitem essa excludente, mesmo em peculato de pequeno valor.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que, para o STJ, o princípio da insignificância não incide sobre crimes contra a administração pública (como peculato, corrupção, concussão). Esse entendimento é pacífico e cai com frequência em provas.

Gabarito: Certo

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