Questão de Direito Penal — Culpabilidade — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762589
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (item E). A afirmativa de que a conduta de Enzo é atípica por força de erro sobre a pessoa é juridicamente incorreta. O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) considera a idade da vítima elementar objetiva; o erro do agente sobre a idade, se existente, configura erro de tipo (art. 20, §1º, CP) e não erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, CP). Além disso, o reconhecimento desse erro exige comprovação de sua inevitabilidade, não sendo automático. O STF (Tema 918) consolidou que a vulnerabilidade etária é objetiva, não se relativizando por consentimento ou pelas circunstâncias fáticas.
O item defende que o fato de Clara possuir veículo automotor, aparentar maioridade e estar em local proibido para menores impõe a atipicidade. Todavia, a própria proibição de entrada em tabacaria deveria levantar suspeitas sobre sua idade, e a posse de carro não é incompatível com a menoridade. Logo, não se pode afirmar que o erro era inevitável.
Afirma que o item está certo. O erro está em confundir "erro sobre a pessoa" (que diz respeito à identidade da vítima) com "erro de tipo" (sobre a idade) e em concluir que o erro seria automaticamente excludente da tipicidade, sem demonstrar a inevitabilidade.
Reconhece que o item está errado. A conduta descrita é, em tese, típica, pois a idade de Clara (13 anos) configura o elemento objetivo do crime; a alegação de erro não é de pronto acolhida, exigindo análise de inevitabilidade.
A banca troca o instituto "erro de tipo" (que pode, em tese, excluir o dolo se inevitável) por "erro sobre a pessoa" (que não isenta de pena). Além disso, sugere que a simples aparência ou posse de veículo bastariam para tornar a conduta atípica, ignorando a jurisprudência consolidada do STF sobre a objetividade etária. Na prova, lembre-se: para o estupro de vulnerável, a idade é critério objetivo; o erro sobre a idade é erro de tipo e só exonera se inevitável e provado.
Gabarito: letra E.
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