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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq762589
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Em relação ao direito penal, julgue o seguinte item.Enzo, 25 anos, em uma tabacaria da cidade, conhece Clara, com quem passa a conversar. Animados com a química entre eles, decidem ir para um motel com o carro de Clara, onde passam a ter relações sexuais. Na manhã seguinte, na saída do motel, Enzo é preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, pois, conforme esclarecimento dos policiais, Clara possuía apenas 13 anos de idade. Nesse caso, considerando que Clara estava em posse de um veículo automotor e que, por seus aspectos físicos, aparentava ser maior de idade, assim como o fato de que é proibida a entrada de menores de 18 anos em uma tabacaria, impõe-se o reconhecimento de que a conduta de Enzo é atípica por força de erro sobre a pessoa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estupro de vulnerável – erro sobre a idade da vítima

Gabarito: Errado (item E). A afirmativa de que a conduta de Enzo é atípica por força de erro sobre a pessoa é juridicamente incorreta. O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) considera a idade da vítima elementar objetiva; o erro do agente sobre a idade, se existente, configura erro de tipo (art. 20, §1º, CP) e não erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, CP). Além disso, o reconhecimento desse erro exige comprovação de sua inevitabilidade, não sendo automático. O STF (Tema 918) consolidou que a vulnerabilidade etária é objetiva, não se relativizando por consentimento ou pelas circunstâncias fáticas.

O item defende que o fato de Clara possuir veículo automotor, aparentar maioridade e estar em local proibido para menores impõe a atipicidade. Todavia, a própria proibição de entrada em tabacaria deveria levantar suspeitas sobre sua idade, e a posse de carro não é incompatível com a menoridade. Logo, não se pode afirmar que o erro era inevitável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o item está certo. O erro está em confundir "erro sobre a pessoa" (que diz respeito à identidade da vítima) com "erro de tipo" (sobre a idade) e em concluir que o erro seria automaticamente excludente da tipicidade, sem demonstrar a inevitabilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o item está errado. A conduta descrita é, em tese, típica, pois a idade de Clara (13 anos) configura o elemento objetivo do crime; a alegação de erro não é de pronto acolhida, exigindo análise de inevitabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto "erro de tipo" (que pode, em tese, excluir o dolo se inevitável) por "erro sobre a pessoa" (que não isenta de pena). Além disso, sugere que a simples aparência ou posse de veículo bastariam para tornar a conduta atípica, ignorando a jurisprudência consolidada do STF sobre a objetividade etária. Na prova, lembre-se: para o estupro de vulnerável, a idade é critério objetivo; o erro sobre a idade é erro de tipo e só exonera se inevitável e provado.

Gabarito: letra E.

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