Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762597
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque as despesas com inativos e pensionistas não se enquadram como despesas de custeio, mas sim como transferências correntes, conforme a classificação da Lei nº 4.320/1964.
A Lei nº 4.320/1964 classifica as despesas correntes em duas categorias: despesas de custeio e transferências correntes. As despesas de custeio são aquelas destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados (ex.: pessoal ativo, material de consumo, serviços de terceiros). Já as transferências correntes são dotações para despesas sem contraprestação direta, como subvenções, auxílios e também os pagamentos de inativos e pensionistas. Portanto, inativos e pensionistas não integram o grupo de despesas de custeio, mas sim as transferências correntes (ou, na classificação atual, são despesas de pessoal, mas ainda assim não são custeio).
A banca troca o conceito de "despesas de custeio" pelo de "despesas correntes". O aluno pode pensar que toda despesa com pessoal é custeio, mas inativos e pensionistas são transferências, não custeio.
Memorize a divisão: despesas correntes = custeio (manutenção) + transferências (sem contraprestação). Inativos/pensionistas estão no segundo grupo.
Gabarito: letra E (Errado).
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