Orçamento público: recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição da LOA
✅ CERTO. A assertiva reproduz literalmente o art. 166, § 8º da Constituição Federal, que autoriza a utilização dos recursos que ficarem sem despesas correspondentes em razão de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, mediante créditos especiais ou suplementares, desde que haja prévia e específica autorização legislativa.
Art. 166, §8CF/88
Art. 166, § 8º — "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
A banca cobra a literalidade do texto constitucional. A afirmativa está correta em todos os termos: (1) a hipótese de veto, emenda ou rejeição; (2) a situação de recursos sem despesas correspondentes; (3) a possibilidade de uso por créditos especiais ou suplementares; e (4) a exigência de autorização legislativa prévia e específica. Não há qualquer exceção ou condição adicional.
✅ CERTO