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Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — INSTITUTO AOCP 2022

Direito ConstitucionalAção Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
qq762608
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Sobre o direito constitucional, julgue o seguinte item.O preâmbulo da CF não é norma de reprodução obrigatória nos Estados. Contudo, diante de sua plena eficácia, pode ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preâmbulo da Constituição Federal: eficácia e controle de constitucionalidade

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta. Embora seja verdade que o preâmbulo da CF não é norma de reprodução obrigatória pelos Estados, a afirmação de que ele possui "plena eficácia" e pode ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade é falsa. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o preâmbulo não tem força normativa, constituindo mera declaração de princípios e diretrizes políticas, sem aptidão para servir como fundamento para declaração de inconstitucionalidade de normas.

A primeira parte da frase está correta: o preâmbulo não é de reprodução obrigatória, pois se refere a valores políticos e ideológicos da Constituição Federal, não sendo exigido que os Estados o reproduzam em suas respectivas constituições.

A segunda parte, contudo, é equivocada. O preâmbulo não possui eficácia jurídica plena; ele é dotado de eficácia interpretativa, auxiliando na compreensão dos dispositivos constitucionais, mas não pode ser invocado de forma autônoma para controlar a constitucionalidade de leis ou atos normativos. O STF, em diversas ocasiões, rejeitou o uso do preâmbulo como parâmetro autônomo de controle (por exemplo, ADI 2.076, ADI 2.649).

1Natureza jurídica
Mera declaração política
Sem força normativa
Eficácia interpretativa
2Reprodução pelos Estados
Não é obrigatória
3Controle de constitucionalidade
Não serve como parâmetro autônomo
STF: ADI 2.076, ADI 2.649
Preâmbulo da CF
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Preâmbulo da CF: Natureza jurídica (Mera declaração política, Sem força normativa, Eficácia interpretativa); Reprodução pelos Estados (Não é obrigatória); Controle de constitucionalidade (Não serve como parâmetro autônomo, STF: ADI 2.076, ADI 2.649)
NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura uma proposição verdadeira com uma falsa para testar se o candidato conhece a natureza jurídica do preâmbulo. Muitos, ao saberem que ele não é de reprodução obrigatória, presumem que a segunda parte também é verdadeira, caindo na armadilha. Lembre-se: o preâmbulo tem função interpretativa, mas não vincula nem serve como parâmetro autônomo de constitucionalidade.

ERRADO

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