Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762608
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta. Embora seja verdade que o preâmbulo da CF não é norma de reprodução obrigatória pelos Estados, a afirmação de que ele possui "plena eficácia" e pode ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade é falsa. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o preâmbulo não tem força normativa, constituindo mera declaração de princípios e diretrizes políticas, sem aptidão para servir como fundamento para declaração de inconstitucionalidade de normas.
A primeira parte da frase está correta: o preâmbulo não é de reprodução obrigatória, pois se refere a valores políticos e ideológicos da Constituição Federal, não sendo exigido que os Estados o reproduzam em suas respectivas constituições.
A segunda parte, contudo, é equivocada. O preâmbulo não possui eficácia jurídica plena; ele é dotado de eficácia interpretativa, auxiliando na compreensão dos dispositivos constitucionais, mas não pode ser invocado de forma autônoma para controlar a constitucionalidade de leis ou atos normativos. O STF, em diversas ocasiões, rejeitou o uso do preâmbulo como parâmetro autônomo de controle (por exemplo, ADI 2.076, ADI 2.649).
A banca mistura uma proposição verdadeira com uma falsa para testar se o candidato conhece a natureza jurídica do preâmbulo. Muitos, ao saberem que ele não é de reprodução obrigatória, presumem que a segunda parte também é verdadeira, caindo na armadilha. Lembre-se: o preâmbulo tem função interpretativa, mas não vincula nem serve como parâmetro autônomo de constitucionalidade.
❌ ERRADO
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