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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — INSTITUTO AOCP 2022

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
qq762611
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Governo do Distrito Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item subsequente.Com fundamento no caráter laico do Estado, o Deputado Distrital José apresentou projeto de lei visando proibir a prestação de assistência religiosa nas unidades prisionais do Distrito Federal (DF). Nesse caso, o projeto de lei pode ser considerado como compatível com a Constituição Federal (CF), pois a laicidade do Estado veda a prestação de assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência religiosa em presídios e laicidade do Estado

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque a Constituição Federal assegura expressamente a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, incluindo os presídios (art. 5º, VII), e a laicidade do Estado não proíbe tal assistência; ao contrário, ela é um direito fundamental que deve ser garantido.

A afirmação de que a laicidade vedaria a assistência religiosa nas unidades prisionais é um equívoco comum. O art. 5º, VII, da CF dispõe que "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva". Esse dispositivo abrange expressamente os estabelecimentos prisionais. Além disso, o art. 19, I, da CF veda ao Estado estabelecer cultos ou igrejas, mas não impede a colaboração de interesse público com entidades religiosas, nem a garantia individual de acesso à assistência religiosa.

Assistência religiosa em presídios
  • 1Fundamento constitucional
    • Art. 5º, VII: direito fundamental
    • Entidades de internação coletiva
  • 2Laicidade do Estado (art. 19, I)
    • Veda religião oficial
    • Permite colaboração de interesse público
    • Garante acesso individual
  • 3Conclusão
    • Compatível com a CF
    • Proibição é inconstitucional
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NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a laicidade do Estado (que impede a adoção de uma religião oficial) com uma suposta proibição de assistência religiosa em locais públicos. Na verdade, a laicidade brasileira é colaborativa e permite, e até exige, a prestação de assistência religiosa em entidades de internação coletiva, como forma de garantir a liberdade de crença e o bem-estar dos internos.

Gabarito: Errado.

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