Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qq762611
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Governo do Distrito Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque a Constituição Federal assegura expressamente a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, incluindo os presídios (art. 5º, VII), e a laicidade do Estado não proíbe tal assistência; ao contrário, ela é um direito fundamental que deve ser garantido.
A afirmação de que a laicidade vedaria a assistência religiosa nas unidades prisionais é um equívoco comum. O art. 5º, VII, da CF dispõe que "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva". Esse dispositivo abrange expressamente os estabelecimentos prisionais. Além disso, o art. 19, I, da CF veda ao Estado estabelecer cultos ou igrejas, mas não impede a colaboração de interesse público com entidades religiosas, nem a garantia individual de acesso à assistência religiosa.
A banca confunde a laicidade do Estado (que impede a adoção de uma religião oficial) com uma suposta proibição de assistência religiosa em locais públicos. Na verdade, a laicidade brasileira é colaborativa e permite, e até exige, a prestação de assistência religiosa em entidades de internação coletiva, como forma de garantir a liberdade de crença e o bem-estar dos internos.
Gabarito: Errado.
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