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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — INSTITUTO AOCP 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
Código
qq762823
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, são princípios institucionais da Polícia Civil, EXCETO
  1. Aa proteção dos direitos humanos.
  2. Ba indelegabilidade das atribuições funcionais.
  3. Ca resolução pacífica de conflitos.
  4. Do uso proporcional da força.
  5. Ea divisibilidade da investigação policial.
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GabaritoE — a divisibilidade da investigação policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Institucionais da Polícia Civil do Estado de Goiás

Gabarito: letra E. O princípio da divisibilidade da investigação policial NÃO está previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás. Os demais itens são princípios expressos ou decorrentes do sistema legal, conforme a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023), que serve de referência para os Estados.

A banca cobra o conhecimento do rol de princípios institucionais, exigindo que o candidato identifique aquele que não pertence ao conjunto. A pegadinha está em confundir o princípio da continuidade investigativa criminal (previsto no art. 4º, XI, da Lei 14.735/2023) com uma suposta divisibilidade – que é justamente o oposto do que a lei determina.

NÃO CAIA NESSA!

O termo "divisibilidade" sugere que a investigação pode ser fragmentada, mas a lei adota o princípio da continuidade investigativa criminal (art. 4º, XI) e da essencialidade (art. 4º, XVI). A banca tenta confundir o candidato com um termo que não existe no rol oficial.

Princípio

Previsto na Lei 14.735/2023?

Observação

Proteção dos direitos humanos

Sim (art. 4º, I)

Alinhado à dignidade humana

Indelegabilidade das atribuições funcionais

Implícito

Corolário da estrutura hierárquica

Resolução pacífica de conflitos

Sim (art. 4º, V)

Expresso

Uso proporcional da força

Sim (art. 4º, X)

Traduzido como "uso diferenciado da força"

Divisibilidade da investigação policial

Não

O correto é o princípio da continuidade investigativa criminal (art. 4º, XI)

Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A proteção dos direitos humanos está alinhada ao princípio da proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais (art. 4º, I, da Lei 14.735/2023). Portanto, é um princípio institucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A indelegabilidade das atribuições funcionais é corolário da estrutura hierárquica e funcional da Polícia Civil. Embora não conste textualmente no rol do art. 4º da lei nacional, é princípio implícito e comumente adotado nas leis orgânicas estaduais, inclusive na de Goiás.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A resolução pacífica de conflitos está expressamente prevista no art. 4º, V, da Lei 14.735/2023. É um princípio institucional fundamental.

Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a exceção)

O uso proporcional da força é traduzido no art. 4º, X, como "uso diferenciado da força para preservação da vida, redução do sofrimento e redução de danos". A proporcionalidade é inerente a esse princípio.

Alternativa E — ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO

A divisibilidade da investigação policial não é princípio institucional. Ao contrário, a investigação deve ser una e contínua, conforme os princípios da continuidade investigativa criminal (art. 4º, XI) e da essencialidade da investigação policial para a persecução penal (art. 4º, XVI). A divisibilidade comprometeria a eficiência e a unidade da apuração criminal.

Gabarito: letra E.

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