Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Revogada pela Lei nº 20.756 de 2020 — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação Estadual›Lei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Revogada pela Lei nº 20.756 de 2020
Código
qq762825
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Depois de um longo período de estudos, Eloá logrou êxito no concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Goiás, estando classificada, ao final do certame, dentro do número de vagas previstas em edital. Diante do caso narrado e considerando as disposições da Lei Estadual nº 20.756/2020 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás), é correto afirmar que
Aa nomeação é a aceitação formal das atribuições, direitos, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, que ocorre com a assinatura do respectivo termo pelo servidor.
Bcaso Eloá seja nomeada, mas não tome posse dentro do prazo assinalado em lei, ela deve ser exonerada do cargo.
Cé vedada a posse mediante procuração, ainda que com poderes específicos.
Dsó há posse nos casos de provimento por nomeação.
Eé de 30 dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse.
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GabaritoD — só há posse nos casos de provimento por nomeação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Estadual nº 20.756/2020 — Nomeação, Posse e Exercício
Gabarito: letra D. Conforme disposto no art. 13, §4º, da Lei 8.112/90 (aplicado analogamente ao regime estadual), "Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação". A alternativa D reproduz essa regra. As demais incorrem em equívocos: confundem nomeação com posse, preveem exoneração onde cabe tornar sem efeito o ato, vedam a posse por procuração quando é permitida, ou fixam prazo divergente para o exercício.
A banca testa a distinção entre os atos de nomeação, posse e exercício, essenciais no provimento de cargo público. A legislação federal (Lei 8.112/90) é referência, e o Estado de Goiás adota disposições similares em sua Lei nº 20.756/2020.
Instituto
Definição
Ato Administrativo
Consequência do descumprimento do prazo
Nomeação
Ato de provimento do cargo (unilateral)
Nomeação
Tornar sem efeito o ato de provimento
Posse
Aceitação formal, com assinatura do termo
Posse (assinatura do termo)
Tornar sem efeito a nomeação
Exercício
Entrada em efetivo desempenho das funções
Exercício
Exoneração (se não ocorrer no prazo)
1Nomeação
2Posse
3Exercício
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição apresentada corresponde ao ato de posse, e não de nomeação. A nomeação é o ato de provimento do cargo (ato administrativo unilateral), enquanto a posse é a aceitação formal, materializada pela assinatura do termo.
Art. 13Lei-8112
Art. 13 — "A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei."
Portanto, a alternativa troca o instituto: o ato descrito é a posse, e não a nomeação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a falta de posse no prazo legal impeça a investidura, a consequência não é a exoneração do cargo, mas sim o tornar sem efeito o ato de provimento (nomeação). A exoneração pressupõe que o servidor já estava investido e é aplicável em outras hipóteses (ex.: não entrada em exercício, pedido de exoneração, etc.).
Art. 13, §6Lei-8112
Art. 13, § 6º — "Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo."
Dessa forma, a banca trocou a consequência prevista em lei: não há que se falar em exoneração, e sim em tornar sem efeito a nomeação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei expressamente permite a posse por procuração, desde que com poderes específicos. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.
Art. 13, §3Lei-8112
Art. 13, § 3º — "A posse poderá dar-se mediante procuração específica."
Portanto, a vedação apontada na alternativa não existe; a posse por procuração é admitida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, a lei determina que a posse só ocorre nas hipóteses de provimento por nomeação (e, em algumas redações, também por acesso e ascensão, mas a versão mais atualizada restringe à nomeação). Essa regra está em consonância com o sistema de provimento originário, em que a nomeação é o ato inicial.
Art. 13, §4Lei-8112
Art. 13, § 4º — "Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação."
A alternativa D reproduz fielmente esse comando, estando, portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para entrar em exercício, contado da data da posse, é de 15 dias, e não 30. A alternativa erra ao fixar 30 dias. (O art. 15 da Lei 8.112/90 estabelece esse prazo, embora não transcrito no trecho canônico; é regra pacífica no direito administrativo.)
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos: posse → 30 dias (prorrogáveis por mais 30); exercício → 15 dias. A banca frequentemente troca esses números.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B confunde a consequência da falta de posse (tornar sem efeito o ato) com a falta de exercício (exoneração). Já a alternativa A troca nomeação por posse. Fique atento: nomeação é o ato de provimento; posse é a aceitação formal.
Gabarito: letra D — única que retrata corretamente a regra de que a posse só ocorre nos casos de provimento por nomeação.