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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Revogada pela Lei nº 20.756 de 2020 — INSTITUTO AOCP 2022

Legislação EstadualLei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Revogada pela Lei nº 20.756 de 2020
Código
qq762825
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Depois de um longo período de estudos, Eloá logrou êxito no concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Goiás, estando classificada, ao final do certame, dentro do número de vagas previstas em edital. Diante do caso narrado e considerando as disposições da Lei Estadual nº 20.756/2020 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás), é correto afirmar que
  1. Aa nomeação é a aceitação formal das atribuições, direitos, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, que ocorre com a assinatura do respectivo termo pelo servidor.
  2. Bcaso Eloá seja nomeada, mas não tome posse dentro do prazo assinalado em lei, ela deve ser exonerada do cargo.
  3. Cé vedada a posse mediante procuração, ainda que com poderes específicos.
  4. Dsó há posse nos casos de provimento por nomeação.
  5. Eé de 30 dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — só há posse nos casos de provimento por nomeação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual nº 20.756/2020 — Nomeação, Posse e Exercício

Gabarito: letra D. Conforme disposto no art. 13, §4º, da Lei 8.112/90 (aplicado analogamente ao regime estadual), "Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação". A alternativa D reproduz essa regra. As demais incorrem em equívocos: confundem nomeação com posse, preveem exoneração onde cabe tornar sem efeito o ato, vedam a posse por procuração quando é permitida, ou fixam prazo divergente para o exercício.

A banca testa a distinção entre os atos de nomeação, posse e exercício, essenciais no provimento de cargo público. A legislação federal (Lei 8.112/90) é referência, e o Estado de Goiás adota disposições similares em sua Lei nº 20.756/2020.

Instituto

Definição

Ato Administrativo

Consequência do descumprimento do prazo

Nomeação

Ato de provimento do cargo (unilateral)

Nomeação

Tornar sem efeito o ato de provimento

Posse

Aceitação formal, com assinatura do termo

Posse (assinatura do termo)

Tornar sem efeito a nomeação

Exercício

Entrada em efetivo desempenho das funções

Exercício

Exoneração (se não ocorrer no prazo)

  1. 1Nomeação
  2. 2Posse
  3. 3Exercício
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição apresentada corresponde ao ato de posse, e não de nomeação. A nomeação é o ato de provimento do cargo (ato administrativo unilateral), enquanto a posse é a aceitação formal, materializada pela assinatura do termo.

Art. 13Lei-8112

Art. 13 — "A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei."

Portanto, a alternativa troca o instituto: o ato descrito é a posse, e não a nomeação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a falta de posse no prazo legal impeça a investidura, a consequência não é a exoneração do cargo, mas sim o tornar sem efeito o ato de provimento (nomeação). A exoneração pressupõe que o servidor já estava investido e é aplicável em outras hipóteses (ex.: não entrada em exercício, pedido de exoneração, etc.).

Art. 13, §6Lei-8112

Art. 13, § 6º — "Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo."

Dessa forma, a banca trocou a consequência prevista em lei: não há que se falar em exoneração, e sim em tornar sem efeito a nomeação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei expressamente permite a posse por procuração, desde que com poderes específicos. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Art. 13, §3Lei-8112

Art. 13, § 3º — "A posse poderá dar-se mediante procuração específica."

Portanto, a vedação apontada na alternativa não existe; a posse por procuração é admitida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, a lei determina que a posse só ocorre nas hipóteses de provimento por nomeação (e, em algumas redações, também por acesso e ascensão, mas a versão mais atualizada restringe à nomeação). Essa regra está em consonância com o sistema de provimento originário, em que a nomeação é o ato inicial.

Art. 13, §4Lei-8112

Art. 13, § 4º — "Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação."

A alternativa D reproduz fielmente esse comando, estando, portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para entrar em exercício, contado da data da posse, é de 15 dias, e não 30. A alternativa erra ao fixar 30 dias. (O art. 15 da Lei 8.112/90 estabelece esse prazo, embora não transcrito no trecho canônico; é regra pacífica no direito administrativo.)

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos: posse → 30 dias (prorrogáveis por mais 30); exercício → 15 dias. A banca frequentemente troca esses números.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B confunde a consequência da falta de posse (tornar sem efeito o ato) com a falta de exercício (exoneração). Já a alternativa A troca nomeação por posse. Fique atento: nomeação é o ato de provimento; posse é a aceitação formal.

Gabarito: letra D — única que retrata corretamente a regra de que a posse só ocorre nos casos de provimento por nomeação.

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