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Questão de Direito Penal — Lesões corporais qualificadas — INSTITUTO AOCP 2022

Direito PenalLesões corporais qualificadas
Código
qq762826
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
As lesões corporais de natureza gravíssima estão presentes no parágrafo 2º do artigo 129 do Código Penal. Sua caracterização está no fato de a lesão resultar em
  1. Arisco de vida.
  2. Bperigo de vida.
  3. Cdebilidade permanente de membro.
  4. Dincapacidade permanente para o trabalho.
  5. Eincapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — incapacidade permanente para o trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesões Corporais Gravíssimas (Art. 129, §2º, CP)

Gabarito: letra D. A lesão corporal gravíssima prevista no art. 129, §2º do Código Penal caracteriza-se, entre outras hipóteses, pela incapacidade permanente para o trabalho (inciso I do §2º). As demais alternativas descrevem lesões de natureza grave (art. 129, §1º), como perigo de vida, debilidade permanente de membro e incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.

A banca cobra a literalidade dos incisos do art. 129, §1º e §2º, exigindo que o candidato saiba diferenciar as lesões graves das gravíssimas. Confira a tabela comparativa:

Lesões Graves (§1º)

Lesões Gravíssimas (§2º)

Incapacidade para ocupações habituais >30 dias

Incapacidade permanente para o trabalho

Perigo de vida

Enfermidade incurável

Debilidade permanente de membro, sentido ou função

Perda ou inutilização de membro, sentido ou função

Aceleração de parto

Deformidade permanente

Aborto

Art. 129, §1CP

Art. 129, §1º — Se resulta:

I — Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II — perigo de vida;

III — debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV — aceleração de parto. Pena — reclusão, de um a cinco anos.

§2º — Se resulta:

I — Incapacidade permanente para o trabalho;

II — enfermidade incurável;

III — perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV — deformidade permanente;

V — aborto. Pena — reclusão, de dois a oito anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Risco de vida" não é hipótese legal. O correto é perigo de vida (art. 129, §1º, II), que configura lesão grave, não gravíssima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Perigo de vida é lesão grave (art. 129, §1º, II), não gravíssima. A banca usa o mesmo termo da lei, mas no § errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Debilidade permanente de membro é lesão grave (art. 129, §1º, III). A lesão gravíssima correspondente seria a perda ou inutilização do membro (art. 129, §2º, III).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Incapacidade permanente para o trabalho é a primeira hipótese de lesão gravíssima (art. 129, §2º, I). Exige resultado permanente e total para o trabalho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é lesão grave (§1º, I). A gravíssima exige permanência e não apenas temporariedade.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: "grave" tem incisos com consequências temporárias ou menos severas (incapacidade temporária, perigo de vida, debilidade); "gravíssima" tem consequências permanentes ou mais graves (incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda de membro, deformidade, aborto). Decore os cinco incisos do §2º.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

Gabarito: letra D

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