Questão de Direito Penal — Lesões corporais qualificadas — INSTITUTO AOCP 2022
Direito Penal›Lesões corporais qualificadas
Código
qq762826
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
As lesões corporais de natureza gravíssima estão presentes no parágrafo 2º do artigo 129 do Código Penal. Sua caracterização está no fato de a lesão resultar em
Arisco de vida.
Bperigo de vida.
Cdebilidade permanente de membro.
Dincapacidade permanente para o trabalho.
Eincapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias.
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GabaritoD — incapacidade permanente para o trabalho.
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Lesões Corporais Gravíssimas (Art. 129, §2º, CP)
Gabarito: letra D. A lesão corporal gravíssima prevista no art. 129, §2º do Código Penal caracteriza-se, entre outras hipóteses, pela incapacidade permanente para o trabalho (inciso I do §2º). As demais alternativas descrevem lesões de natureza grave (art. 129, §1º), como perigo de vida, debilidade permanente de membro e incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.
A banca cobra a literalidade dos incisos do art. 129, §1º e §2º, exigindo que o candidato saiba diferenciar as lesões graves das gravíssimas. Confira a tabela comparativa:
Lesões Graves (§1º)
Lesões Gravíssimas (§2º)
Incapacidade para ocupações habituais >30 dias
Incapacidade permanente para o trabalho
Perigo de vida
Enfermidade incurável
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
Deformidade permanente
Aborto
Art. 129, §1CP
Art. 129, §1º — Se resulta:
I — Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II — perigo de vida;
III — debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV — aceleração de parto. Pena — reclusão, de um a cinco anos.
§2º — Se resulta:
I — Incapacidade permanente para o trabalho;
II — enfermidade incurável;
III — perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV — deformidade permanente;
V — aborto. Pena — reclusão, de dois a oito anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Risco de vida" não é hipótese legal. O correto é perigo de vida (art. 129, §1º, II), que configura lesão grave, não gravíssima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Perigo de vida é lesão grave (art. 129, §1º, II), não gravíssima. A banca usa o mesmo termo da lei, mas no § errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Debilidade permanente de membro é lesão grave (art. 129, §1º, III). A lesão gravíssima correspondente seria a perda ou inutilização do membro (art. 129, §2º, III).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Incapacidade permanente para o trabalho é a primeira hipótese de lesão gravíssima (art. 129, §2º, I). Exige resultado permanente e total para o trabalho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é lesão grave (§1º, I). A gravíssima exige permanência e não apenas temporariedade.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: "grave" tem incisos com consequências temporárias ou menos severas (incapacidade temporária, perigo de vida, debilidade); "gravíssima" tem consequências permanentes ou mais graves (incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda de membro, deformidade, aborto). Decore os cinco incisos do §2º.
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).